3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/252


(2004/C 84 E/0299)

PERGUNTA ESCRITA E-3854/03

apresentada por Samuli Pohjamo (ELDR) à Comissão

(16 de Dezembro de 2003)

Objecto:   Reforma das ajudas estatais em preparação na Comissão

A Comissão está a preparar uma reforma da regulamentação relativa às ajudas estatais. A reforma implica vários desafios, por exemplo, a tomada em consideração do impacto estatístico do alargamento da UE e a eliminação da distorção da concorrência, mas também o apoio ao objectivo da coesão.

Do ponto de vista do desenvolvimento das regiões e dos objectivos da política regional, é importante a existência de uma regulamentação flexível em matéria de ajudas estatais.

É possível saber qual é a orientação da Comissão ao preparar a reforma? Vai haver modificações na alínea c) do ponto 3 do artigo 87 o do Tratado CE? A alínea a) permanecerá igual? De que modo serão tidos em conta nas modificações do artigo os problemas específicos das regiões pouco povoadas do Norte da Europa, em particular, o clima frio, as longas distâncias e os consequentes elevados custos de transporte?

Por exemplo, quando no Norte da Finlândia se abre uma via no gelo de um metro de profundidade ao longo de uma distância de 500 a 1 000 km para que os navios mercantes possam aceder ao mar alto, aumenta consideravelmente o PIB, embora, por sua vez, provoque custos elevados para as empresas.

As orientações relativas às ajudas estatais, por sua vez, limitam a possibilidade de ajudas nacionais principalmente às regiões do Objectivo 1. Além disso, são permitidas as excepções nomeadamente, com base na baixa densidade da população.

Pode a Comissão indicar de que modo se vai ter em conta na futura reforma o facto de que muitas das regiões do Objectivo 1 nos actuais Estados-Membros da UE serão reclassificadas como regiões do Objectivo 2? Apesar disso, estas regiões, muitas delas rurais, necessitam de medidas específicas para salvaguardar a competitividade e evitar que continue a tendência para a concentração e a emigração das populações para os centros económicos. Tenciona a Comissão ter em consideração outro tipo de critérios para as ajudas estatais além da classificação das regiões por objectivos e do critério do PIB utilizado para esse efeito?

Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

(11 de Fevereiro de 2004)

A Comissão não tenciona propor alterações ao artigo 87 o do Tratado CE.

No que se refere ao Enquadramento relativo aos auxílios estatais com finalidade regional (1), a Comissão decidiu, em 2 de Abril de 2003 (2), proceder a uma revisão aprofundada para o período após 2006, deixando assim aos Estados-Membros e aos seus próprios serviços o tempo necessário para a elaboração, a notificação e a aprovação dos novos mapas de auxílios regionais.

Quanto às dificuldades específicas com que se deparam as regiões fracamente povoadas a que o Sr. Deputado faz referência, a Comissão gostaria de chamar a atenção para o facto de o Enquadramento actual conter efectivamente disposições específicas aplicáveis a essas regiões, mesmo quando estas não podem beneficiar da derrogação prevista no n o 3, alínea a), do artigo 87 o do Tratado CE. Nos termos do n o 3, alínea c), do artigo 87 o do Tratado CE, são autorizadas nessas regiões intensidades superiores de auxílio ao investimento em relação a outras regiões que podem beneficiar desta derrogação. O Enquadramento autoriza, por outro lado, a concessão de um auxílio ao transporte nestas regiões, a fim de cobrir os custos adicionais correspondentes, e isto apesar da posição geralmente desfavorável adoptada pela Comissão em relação aos auxílios ao funcionamento.

O Sr. Deputado pode estar certo de que, na revisão deste Enquadramento que efectua em estreita cooperação com os Estados-Membros, a Comissão terá em consideração as dificuldades específicas com que se defrontam as regiões de fraca densidade populacional.


(1)  JO C 74 de 10.3.1998 e JO C 258 de 9.9.2000.

(2)  JO C 110 de 8.5.2003.