27.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 78/836 |
(2004/C 78 E/0890)
PERGUNTA ESCRITA E-3616/03
apresentada por Esko Seppänen (GUE/NGL) à Comissão
(5 de Dezembro de 2003)
Objecto: Estabelecimento de quotas de pesca para os novos Estados-Membros
Como tenciona a Comissão estabelecer quotas de pesca adequadas no Mar Báltico quando os novos Estados-Membros aderirem à União Europeia? Será, por exemplo, possível incluir nelas obrigações para os novos Estados-Membros em matéria de reconstituição dos stocks de salmão?
Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão
(21 de Janeiro de 2004)
As chaves de estabilidade relativa para a primeira repartição das quotas de pesca pelos novos Estados-Membros são fixadas no Tratado de Adesão. No respeitante ao mar Báltico, as chaves de repartição baseiam-se na prática actual aplicada no âmbito da Comissão Internacional das Pescarias do Mar Báltico (IBSFC). Os totais admissíveis de capturas (TAC) para o mar Báltico relativos a 2004 foram adoptados na sessão anual da IBSFC em Setembro/Outubro, tendo os resultados sido transpostos para a legislação comunitária pelo regulamento relativo aos TAC e quotas para 2004.
No que se refere à reconstituição das unidades populacionais de salmão, a legislação comunitária não impõe actualmente aos Estados-Membros nenhuma obrigação dessa natureza, pelo que também não será esse caso para os novos Estados-Membros. Porém, ao nível da IBSFC, que conta com a participação de todos os novos Estados-Membros do mar Báltico, existe uma série de recomendações relativas ao Plano de Acção para o Salmão 1997/2010, que prevêem, nomeadamente, «restabelecer as populações de salmão selvagem nos rios com potencial para esta espécie».