3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/67


(2004/C 84 E/0073)

PERGUNTA ESCRITA P-3563/03

apresentada por Monica Frassoni (Verts/ALE) à Comissão

(25 de Novembro de 2003)

Objecto:   Protocolo da Convenção Alpina relativo aos transportes

Na sexta-feira, 14 de Novembro de 2003, o Senado da República italiana aprovou a Convenção Alpina e, por proposta do Governo, suprimiu o protocolo relativo aos transportes da lista de protocolos aprovados.

O relatório do Grupo de Alto Nível sobre as redes transeuropeias de transportes afirma, no que se refere ao túnel de Brennero e à linha ferroviária Turim-Lyon, que a viabilidade económica do túnel e dos seus acessos depende de uma política favorável ao carácter intermodal dos transportes, no espírito do protocolo da Convenção Alpina relativo aos transportes, e que será necessário limitar o desenvolvimento de novas capacidades viárias nos itinerários concorrentes e adaptar a política de tarificação das infra-estruturas por forma a que as portagens das auto-estradas dos itinerários concorrentes possam contribuir para o financiamento do túnel no quadro de uma parceria público-privado.

De facto, a decisão do Senado italiano, que permite a realização de grandes auto-estradas transalpinas, significa que os investimentos e os túneis ferroviários serão sub-utilizados e, consequentemente, não serão rentáveis.

Neste contexto,

1.

Não considera a Comissão que a decisão do Senado italiano e, consequentemente, a vontade do Governo italiano de se comprometer na construção de grandes eixos de comunicação transalpinos, em flagrante oposição com as conclusões do documento Van Miert, põe em perigo os investimentos solicitados pelo Governo italiano a favor das ligações ferroviárias transalpinas?

2.

Pode a Comissão indicar se, com base na decisão do Senado italiano, tenciona rever as suas próprias decisões relativas aos financiamentos aprovados a nível europeu em favor das linhas ferroviárias transalpinas italianas?

Resposta dada pela Comissária L. de Palacio em nome da Comissão

(7 de Janeiro de 2004)

A proposta da Comissão relativa às orientações para as redes transeuropeias, que segue sensivelmente as recomendações de um Grupo de Alto Nível sobre a Rede Transeuropeia de Transportes, visa assegurar a realização do Mercado Único, o êxito do alargamento e a transferência para modos de transporte com menos congestionamento e menos problemas ambientais. Os troços transfronteiriços e a transposição de barreiras naturais foram identificados como dois domínios fundamentais. Portanto, a proposta coloca especial ênfase nos investimentos de travessia ferroviária dos Alpes.

Uma nova proposta de alteração da chamada Directiva Eurovinheta preconiza um método harmonizado de cobrança dos custos integrais da infra-estrutura aos veículos pesados de mercadorias. De acordo com esta proposta, poderá ser aplicada uma taxa em zonas ambientalmente sensíveis, como os Alpes, para financiar o investimento em modos alternativos.

No caso dos Alpes, em que escasseia a capacidade de transporte, estudos recentes indicam que a melhoria dos serviços ferroviários, com base na beneficiação da respectiva infra-estrutura, reduzirá a procura do modo de transporte rodoviário. Por outro lado, o encarecimento da utilização da estrada provocará também uma maior procura do caminho-de-ferro.

A proposta da Comissão de 1 de Outubro de 2003 identifica os projectos europeus prioritários, incluindo os túneis de Brenner e do eixo Turim-Lião. Esta proposta está de momento a ser discutida no Conselho e no Parlamento.

A Comissão não pode intervir numa decisão tomada a nível nacional, como a de ratificar o protocolo da Convenção Alpina relativo aos transportes. Todavia, aquando da avaliação das propostas dos Estados-Membros para financiamento de projectos, far-se-á uma avaliação da viabilidade financeira e dos impactos ambientais estratégicos. Serão, pois, tidos em conta projectos paralelos elaborados à escala nacional e com influência na rendibilidade dos túneis ferroviários.