27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 78/450


(2004/C 78 E/0474)

PERGUNTA ESCRITA E-3240/03

apresentada por Thierry Cornillet (PPE-DE) à Comissão

(3 de Novembro de 2003)

Objecto:   Supressão do subsídio de funcionamento dos Infopontos

A recente decisão da Comissão de suprimir o subsídio de funcionamento dos Infopontos intervém num momento determinante para o futuro da União Europeia.

Num contexto de Conferência Intergovernamental, de campanhas nacionais para a adopção da futura Constituição e das próximas eleições europeias, não vê a Comissão que tal decisão não poderia ter sido tomada num momento mais inoportuno?

Tem a Comissão verdadeiramente consciência da grande utilidade dos Infopontos em termos de informação e de comunicação numa perspectiva de aproximação da Europa aos cidadãos?

Além disso, tendo em conta o novo Regulamento Financeiro e a importância do subsídio de funcionamento concedido pela Comissão, porque não previu a Comissão uma diminuição progressiva desse subsídio em vez de o suprimir radicalmente, facto que deixa os Infopontos numa situação financeira difícil, obrigando-os a reduzir o pessoal ou a fechar as portas definitivamente?