3.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 84/501


(2004/C 84 E/0578)

PERGUNTA ESCRITA P-3109/03

apresentada por Phillip Whitehead (PSE) à Comissão

(17 de Outubro de 2003)

Objecto:   Gorduras hidrogenadas

Perante as reservas expressas no que se refere à segurança das gorduras hidrogenadas, está a Comissão preparada para lançar uma iniciativa que tenha como objectivo indicar claramente na rotulagem dos produtos os riscos potenciais para a saúde que decorrem das gorduras hidrogenadas?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(14 de Novembro de 2003)

A hidrogenação permite transformar os óleos vegetais e animais em gordura sólida, tornando-a também saturada. O resultado do processo de hidrogenação, em conjunto com outras práticas, como o processo de desodorização de óleos e gorduras, é uma mudança de forma das moléculas de gordura. Por isso, a configuração natural das moléculas dos ácidos gordos, conhecida como configuração cis, transforma-se frequentemente noutra, conhecida como configuração trans. As práticas indicadas, que são usadas na elaboração de muitos produtos, poderão dar origem a quantidades inaceitáveis de ácidos gordos trans.

Sabe-se que o consumo elevado de certos ácidos gordos saturados está associado a um risco acrescido de doenças coronárias. Recentemente, também foram expressas reservas respeitantes aos ácidos gordos trans presentes no regime alimentar. Consequentemente, a Comissão solicitou à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) que avaliasse as provas de efeitos dos ácidos gordos trans na saúde e de que modo os eventuais efeitos se assemelham aos efeitos sobre a saúde de outros tipos de ácidos gordos presentes na dieta. Solicitou-se à AESA que emitisse um parecer científico até ao final de Maio de 2004.

No que diz respeito à rotulagem dos alimentos, a Directiva 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Março de 2000, relativa à rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios (1) indica que, se um alimento contiver gorduras ou óleos hidrogenados, a descrição «hidrogenado» tem de acompanhar a indicação de um óleo ou de uma gordura hidrogenados na rotulagem do alimento. A Directiva 90/496/CEE do Conselho, de 24 de Setembro de 1990, relativa à rotulagem nutricional dos géneros alimentícios (2) inclui a possibilidade de indicação dos ácidos gordos saturados na rotulagem nutricional. A questão da inclusão ou não-inclusão dos ácidos gordos trans na rotulagem nutricional dos alimentos está a ser estudada, no contexto de uma revisão em curso da Directiva 90/496/CEE.


(1)  JO L 109 de 6.5.2000.

(2)  JO L 276 de 6.10.1990.