27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 78/780


(2004/C 78 E/0830)

PERGUNTA ESCRITA E-3101/03

apresentada por Jonas Sjöstedt (GUE/NGL) ao Conselho

(20 de Outubro de 2003)

Objecto:   Referendo sobre a UEM e localização de agências comunitárias

Um dos argumentos muito usados no debate sobre a UEM na Suécia foi que se a população sueca votasse não no referendo, diminuiriam as possibilidades de a Suécia ser candidata à localização de uma agência comunitária, como por exemplo a referente aos produtos químicos.

Agora que a população sueca votou não à moeda única, o euro, considera o Conselho que diminuíram as possibilidades de a Suécia ser sede de uma agência comunitária?

Resposta

(4 de Março de 2004)

O Conselho não debateu a questão levantada pelo Sr. Deputado.