20.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 70/215


(2004/C 70 E/230)

PERGUNTA ESCRITA E-3085/03

apresentada por Bruno Gollnisch (NI) à Comissão

(20 de Outubro de 2003)

Objecto:   Crédit Lyonnais/Executive Life

A justiça americana reclama ao Crédit Lyonnais o pagamento de 575 milhões de dólares de multa pela aquisição, presumidamente ilegal, de uma companhia de seguros por um banco.

Existem, relativamente a este caso, duas possibilidades.

Ou os dirigentes do Crédit Lyonnais cometeram realmente uma ilegalidade.

E, nesse caso, como se justifica que sejam as autoridades francesas a assumir as responsabilidades dos dirigentes do Crédit Lyonnais? Considera a Comissão — que, recentemente, se mostrou tão severa relativamente aos auxílios concedidos pelos Estados — compatível com o direito europeu o facto de ser o Estado francês — e, por conseguinte, os contribuintes franceses — a pagar 4/5 da multa exigida ao banco?

Ou os dirigentes do Crédit Lyonnais não cometeram qualquer ilegalidade e, nesse caso, como explica a Comissão — que, sem dúvida, tomou conhecimento desta operação de aquisição na data em que a mesma teve lugar — o seu actual silêncio sobre esta matéria? Pode a Comissão indicar se, em virtude do princípio de reciprocidade, também os bancos americanos estão proibidos de deter mais de 25 % do capital de companhias europeias de seguros, bem como as sanções que lhes são aplicadas no caso de infringirem esta proibição?

Resposta dada por Mario Monti em nome da Comissão

(25 de Novembro de 2003)

A Comissão adoptou as decisões relativas aos auxílios concedidos pela França ao Crédit Lyonnais em 26 de Julho de 1995 e em 20 de Maio de 1998. O risco de o Crédit Lyonnais e o Estado francês virem a pagar uma multa aos Estados Unidos por alegada má administração em relação à aquisição da companhia de seguros da Califórnia Executive Life em 1991 já tinha sido provisionado e tido em conta no plano de reestruturação do Crédit Lyonnais. Quando a Comissão apreciou o plano de reestruturação do Crédit Lyonnais, as autoridades francesas forneceram as informações sobre os activos não rentáveis e os riscos. Foi criada uma estrutura de défaisance específica, o consórcio de acantonamento «Consortium de Réalisation» (CDR), para a aquisição dos activos não rentáveis do Crédit Lyonnais, a fim de reestruturar o banco e restaurar a sua viabilidade. O risco relacionado com a aquisição da companhia de seguros californiana Executive Life em 1991 representava uma parte dos activos acantonados.

Tendo em conta estas considerações, a Comissão não está neste momento a apreciar qualquer questão em matéria de auxílios estatais e eventuais efeitos jurídicos da aquisição da Executive Life, realizada em 1991, uma vez que esta questão foi tida em conta nas decisões já adoptadas pela Comissão.