20.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 70/213


(2004/C 70 E/228)

PERGUNTA ESCRITA E-3079/03

apresentada por Torben Lund (PSE) à Comissão

(20 de Outubro de 2003)

Objecto:   Regulamento (CE) n 1221/97 e apoio à apicultura

O Regulamento (CE) n 1221/97 (1) estabelece, entre outras coisas, regras para a melhoria da produção e para o escoamento comercial do mel. Apesar disso, a apicultura está com problemas em muitas regiões da Europa e as populações estão, em muitas zonas, bastante reduzidas. Nomeadamente por estas razões, vários Estados-Membros tentam melhorar a situação dos apicultores através de subsídios para a investigação, etc. Na Dinamarca, o Governo decidiu paradoxalmente acabar com os apoios à apicultura, apesar da difícil situação desta actividade económica.

Neste contexto, solicita-se à Comissão que nos informe sobre a situação dos apoios nacionais à apicultura nos diferentes Estados-Membros e, simultaneamente, avalie de que forma a proposta de orçamento dinamarquês para 2004 está conforme com o Regulamento (CE) n 1221/97 e outra legislação comunitária relevante. Finalmente, solicita-se à Comissão que nos informe de que forma a UE apoia a situação dos apicultores através de diversos mecanismos e nos informe sobre futuras propostas comunitárias destinadas a melhorar a situação dos apicultores e fomentar a produção de mel na UE.

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(25 de Novembro de 2003)

Como afirma o Sr. Deputado, o Regulamento (CE) n 1221/97 do Conselho, de 25 de Junho de 1997, que estabelece as regras gerais de execução para as acções de melhoria da produção e comercialização de mel (2), tem como objectivo apoiar o sector da apicultura europeia.

Nos termos do n 1 do artigo 1 daquele regulamento, os Estados-Membros «podem» estabelecer programas nacionais anuais. Compete, por conseguinte, ao Estado-Membro a decisão de estabelecer um programa nacional. Caso seja estabelecido, o programa deve incluir uma ou várias das acções prioritárias previstas no n 2 do artigo 1, acima referido. Além disso, o artigo 4 do mesmo regulamento determina que os programas nacionais sejam elaborados em estreita colaboração com as organizações representativas e as cooperativas do sector apícola.

Quanto à execução do regulamento, a Comissão redigiu, com base nos três primeiros anos de execução dos programas, um relatório (3) dirigido ao Conselho e ao Parlamento, que pode ser consultado na página da Direcção-Geral da Agricultura, na Internet (4).

É também possível apoiar a apicultura no âmbito do Regulamento (CE) n1257/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, relativo ao apoio do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA) ao desenvolvimento rural (5). A título de exemplo, o apoio em questão pode dizer respeito ao investimento na diversificação das explorações agrícolas, de forma a incluir a actividade apícola ou a melhorar a transformação e comercialização do mel. Entre as novas medidas introduzidas no âmbito da reforma da política agrícola (6), o capítulo «Qualidade alimentar», nomeadamente, pode proporcionar novas possibilidades ao sector do mel, em determinadas condições. Qualquer apoio no âmbito do desenvolvimento rural deve, no entanto, inserir-se nos planos de desenvolvimento rural, estabelecidos e executados — uma vez aprovados pela Comissão — pelos Estados-Membros e/ou respectivas regiões.


(1)  JO L 173 de 1.7.1997, p. 1.

(2)  Alterado pelo Regulamento (CE) n 2070/98 do Conselho, de 28 de Setembro de 1998 (JO L 265 de 30.9.1998).

(3)  COM(2001) 70 final.

(4)  (http://europa.eu.int/comm/agriculture/markets/honey/index_pt.htm).

(5)  JO L 160 de 26.6.1999.

(6)  Regulamento (CE) n 1783/2003 do Conselho, de 29 de Setembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n1257/1999 (JO L 270 de 21.10.2003).