20.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 70/183


(2004/C 70 E/192)

PERGUNTA ESCRITA P-2978/03

apresentada por Nelly Maes (Verts/ALE) à Comissão

(6 de Outubro de 2003)

Objecto:   Fundos Estruturais na Bretanha

Face às recentes opções orçamentais do Estado francês, a região da Bretanha vai sofrer um grave prejuízo com o facto de, em termos financeiros, o Estado se ter desinvestido, o que compromete o pagamento de dotações por parte da UE. Com efeito, uma parte dos Fundos Estruturais concedidos à Bretanha para o período de 2000/2006 serão bloqueados uma vez que o Estado francês já não está disposto a contribuir com os montantes anteriormente assumidos no quadro do contrato de plano Estado-Região. Esta situação é particularmente preocupante no que diz respeito ao Pays Lorient, afectado por uma grave crise económica devido à retirada da Marínha e à reconversão do arsenal, bem como ao Pays de Brest, a Trégor e à zona centro-oeste da Bretanha.

Uma vez que sempre velou pelo estrito respeito do princípio da adicionalidade, não considerará a Comissão que a decisão do Estado francês de se desinvestir, a meio do percurso, constitui uma violação a esse princípio? Não provocará essa atitude um clima de incerteza económica e financeira difícil de suportar numa região que necessita de um firme apoio por parte da Europa?

Tencionará a Comissão pedir explicações ao Estado francês? Se já o fez, poderá a Comissão informar-nos das suas diligências?

Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

(3 de Novembro de 2003)

O plano de financiamento do documento único de programação para as intervenções estruturais na região da Bretanha para o período de 2000/2006 prevê uma participação do Estado-Membro (nacionais, regionais ou locais) até um máximo de 583 902 092 euros para um custo total elegível de 1 400 926184 euros (incluindo a contrapartida privada). Em 1 de Setembro 2003, o nível de programação situava-se em 65 % do montante total das contrapartidas públicas nacionais fixado no DOCUP.

A Comissão não dispõe de nenhuma informação sobre uma eventual decisão de suspensão da contribuição financeira por parte do Estado francês, susceptível de provocar uma redução das contrapartidas públicas nacionais, nomeadamente a nível do DOCUP 2000/2006 na Bretanha.

Proceder-se-á a uma verificação intercalar do respeito do princípio da adicionalidade dos programas do Objectivo 2. Essa verificação diz respeito ao conjunto dos programas franceses do Objectivo 2 e não a cada programa individualmente. As autoridades francesas devem comunicar à Comissão as informações necessárias antes de 31 de Dezembro de 2003. Independentemente destas verificações, o Estado-Membro deve informar a Comissão a qualquer momento no decurso do período de programação, se estiver em causa a sua capacidade de manter o nível de despesas fixado.