20.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 70/169


(2004/C 70 E/177)

PERGUNTA ESCRITA E-2933/03

apresentada por Cristiana Muscardini (UEN) à Comissão

(6 de Outubro de 2003)

Objecto:   Limites de concentração de DDT total nos peixes

Como a Comissão certamente tem conhecimento, a emergência de DDT no lago Maior determinou, desde Junho de 1996, a suspensão quase total das actividades de pesca, com prejuízos gravíssimos para a categoria profissional e para a economia turística da zona. Não obstante o encerramento e a desafectação das instalações de produção do insecticida, ocorrida na segunda metade de 1996, o problema não se encontra resolvido, mantendo-se a proibição de pesca na zona italiana do lago. Os níveis de DDT total encontrados em algumas espécies haliêuticas — nomeadamente, com elevado valor comercial — ultrapassam as concentrações máximas previstas na regulamentação italiana. Na zona suíça do lago, pelo contrário, essas mesmas espécies podem ser capturadas e comercializadas, devido ao facto de os limites legais serem dez a vinte vezes superiores aos italianos. Regista-se idêntica discrepância relativamente a todos os países da União Europeia que fixaram limites máximos para os teores admissíveis de DDT total. O resultado é que o peixe cuja captura e consumo são permitidos na Alemanha, na Áustria e nos Países Baixos é, pelo contrário, proibido em Itália.

Face à situação anómala exposta, poderia a Comissão indicar:

1.

Se não considera que esta situação configura uma distorção do comércio e da produção de um género alimentar que interessa uma vasta zona geográfica?

2.

Se não considera oportuno propor aos Estados-Membros a unificação dos teores máximos de DDT nos peixes, tomando como referência, eventualmente, os teores admissíveis para o homem fixados pela OMS (método seguido pela Suiça quando fixou os seus limites em 1995)?

3.

Se recebeu um pedido do Governo italiano nesta matéria?

4.

Em caso afirmativo, em que ponto se encontra a respectiva tramitação?

5.

Em caso negativo, se está disposta a avançar com propostas?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(17 de Novembro de 2003)

A Comissão não dispõe de quaisquer dados que fundamentem a hipótese segundo a qual a situação no lago Maggiore, descrita pela Sr Deputada, constitui uma distorção das trocas comerciais intracomunitárias.

A Comissão concorda que seria desejável que os Estados-Membros utilizassem uma metodologia similar para fixar, a nível nacional, os teores de resíduos admissíveis das substâncias indesejáveis nos peixes, a qual se poderia basear na metodologia descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A Comissão não tem conhecimento de qualquer pedido apresentado pelo governo italiano nesta matéria.

De momento, a Comissão não tenciona apresentar quaisquer propostas.

A Comissão remete a Sr Deputada para a resposta dada à pergunta escrita E-1460/98, formulada pelo Sr. Deputado Umberto Bossi (1).


(1)  JO C 13 de 20.1.1999.