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20.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 70/169 |
(2004/C 70 E/177)
PERGUNTA ESCRITA E-2933/03
apresentada por Cristiana Muscardini (UEN) à Comissão
(6 de Outubro de 2003)
Objecto: Limites de concentração de DDT total nos peixes
Como a Comissão certamente tem conhecimento, a emergência de DDT no lago Maior determinou, desde Junho de 1996, a suspensão quase total das actividades de pesca, com prejuízos gravíssimos para a categoria profissional e para a economia turística da zona. Não obstante o encerramento e a desafectação das instalações de produção do insecticida, ocorrida na segunda metade de 1996, o problema não se encontra resolvido, mantendo-se a proibição de pesca na zona italiana do lago. Os níveis de DDT total encontrados em algumas espécies haliêuticas — nomeadamente, com elevado valor comercial — ultrapassam as concentrações máximas previstas na regulamentação italiana. Na zona suíça do lago, pelo contrário, essas mesmas espécies podem ser capturadas e comercializadas, devido ao facto de os limites legais serem dez a vinte vezes superiores aos italianos. Regista-se idêntica discrepância relativamente a todos os países da União Europeia que fixaram limites máximos para os teores admissíveis de DDT total. O resultado é que o peixe cuja captura e consumo são permitidos na Alemanha, na Áustria e nos Países Baixos é, pelo contrário, proibido em Itália.
Face à situação anómala exposta, poderia a Comissão indicar:
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1. |
Se não considera que esta situação configura uma distorção do comércio e da produção de um género alimentar que interessa uma vasta zona geográfica? |
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2. |
Se não considera oportuno propor aos Estados-Membros a unificação dos teores máximos de DDT nos peixes, tomando como referência, eventualmente, os teores admissíveis para o homem fixados pela OMS (método seguido pela Suiça quando fixou os seus limites em 1995)? |
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3. |
Se recebeu um pedido do Governo italiano nesta matéria? |
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4. |
Em caso afirmativo, em que ponto se encontra a respectiva tramitação? |
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5. |
Em caso negativo, se está disposta a avançar com propostas? |
Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão
(17 de Novembro de 2003)
A Comissão não dispõe de quaisquer dados que fundamentem a hipótese segundo a qual a situação no lago Maggiore, descrita pela Sr Deputada, constitui uma distorção das trocas comerciais intracomunitárias.
A Comissão concorda que seria desejável que os Estados-Membros utilizassem uma metodologia similar para fixar, a nível nacional, os teores de resíduos admissíveis das substâncias indesejáveis nos peixes, a qual se poderia basear na metodologia descrita pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
A Comissão não tem conhecimento de qualquer pedido apresentado pelo governo italiano nesta matéria.
De momento, a Comissão não tenciona apresentar quaisquer propostas.
A Comissão remete a Sr Deputada para a resposta dada à pergunta escrita E-1460/98, formulada pelo Sr. Deputado Umberto Bossi (1).