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27.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 78/190 |
(2004/C 78 E/0196)
PERGUNTA ESCRITA E-2924/03
apresentada por Salvador Garriga Polledo (PPE-DE) à Comissão
(6 de Outubro de 2003)
Objecto: Conselho Europeu para garantir o abastecimento energético
O Verão de 2003 passará à história, entre outras coisas, devido aos numerosos «apagões» de electricidade que privaram numerosas comunidades internacionais do aprovisionamento energético que as autoridades públicas deveriam garantir aos seus cidadãos.
O facto de uma das comunidades afectadas ter sido a zona de Londres, no Reino Unido, levou os analistas a interrogarem-se sobre a necessidade de a União Europeia se dotar de um Conselho Europeu que zele pela segurança do abastecimento energético, sob todas as modalidades, a fim de que a angústia vivida pelas referidas comunidades não alastre a outras latitudes comunitárias.
Não considera a Comissão que deveria ser criado um Conselho consultivo para a segurança do aprovisionamento energético, a fim de proteger todo o território da União Europeia de eventuais «apagões» idênticos aos que afectaram numerosas comunidades no passado Verão de 2003?
Resposta dada por Loyola de Palacio em nome da Comissão
(13 de Novembro de 2003)
Nenhuma rede eléctrica pode ser 100 % imune aos cortes de energia. Não obstante, a tornar-se uma prática corrente, a repetição do grande número de incidentes verificados durante o ano de 2003 não seria aceitável para os cidadãos europeus.
Numa perspectiva global, a Comissão considera que cabe aos Estados-Membros assegurar a continuidade do abastecimento energético. Isto aplica-se simultaneamente à adequação da produção (suficiente capacidade de produção para fazer face ao consumo em qualquer altura) e à adequação da rede (suficiente capacidade da rede de transportes e distribuição para fazer a entrega de carregamentos em qualquer momento).
Atendendo, contudo, a que toda a rede europeia de transporte de electricidade se encontra interligada, verifica-se uma necessidade de cooperação estreita entre operadores do sistema. Para o efeito, a União Coordenadora do Transporte de Electricidade (UCTE), a pedido do Fórum de Regulamentação da Electricidade (Fórum de Florença), deu início aos trabalhos sobre o manual operacional, cujo objectivo consiste em impor normas de segurança e de fiabilidade na rede UCTE.
Este trabalho visa essencialmente a consolidação dos acordos existentes entre operadores de rede, em vigor há vários anos. Este trabalho também contou com a participação da Comissão, dos organismos de regulação europeus, do operador da rede de transportes (TSO) fora da zona de intervenção da UCTE e das demais partes interessadas. O regulamento sobre o comércio transfronteiras de electricidade oferece a possibilidade de incluir, nas orientações em matéria de gestão do congestionamento, regras comuns sobre a segurança mínima e normas operacionais para a utilização e exploração da rede. A Comissão pretende que as futuras orientações venham a conter regras de base deste tipo, de apoio à elaboração do manual.
Também é importante que o quadro regulamentar existente possa assegurar investimentos adequados nas infra-estruturas de produção e de transporte de electricidade a médio e longo prazo. A Comissão pretende elaborar uma comunicação sobre este assunto até ao final de 2003, que deverá incluir algumas propostas específicas nesta área.