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13.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 65/247 |
(2004/C 65 E/263)
PERGUNTA ESCRITA E-2923/03
apresentada por Marianne Thyssen (PPE-DE) à Comissão
(2 de Outubro de 2003)
Objecto: O sistema de patentes e as PME
No âmbito do debate no Parlamento Europeu sobre a proposta de directiva relativa à patenteabilidade dos inventos que implicam programas de computador, foram feitas muitas observações, das quais se conclui que a aplicação da legislação sobre patentes em geral não é matéria fácil para as PME. No entanto, mesmo as PME inovadoras têm também necessidade da protecção das patentes.
Pode a Comissão indicar se tem conhecimento da existência de mecanismos nos Estados-Membros para apoiar as PME no plano financeiro ou jurídico-administrativo no âmbito dos procedimentos de obtenção de patentes? Não considera a Comissão necessário tornar os procedimentos menos dispendiosos e mais eficazes tanto em matéria de pedidos como de defesa dos direitos de patente? Não considera a Comissão conveniente, dada a futura introdução da patente comunitária, estabelecer um mecanismo desde tipo ao nível da União Europeia?
Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão
(17 de Novembro de 2003)
Reconhece-se que a questão da acessibilidade das pequenas e médias empresas (PME) às patentes é um importante desafio. A própria introdução da patente comunitária, que seria válida em todos os EstadosMembros, traria um grande benefício às empresas de menor dimensão, pois qualquer trâmite que fosse preciso para aplicar a patente apenas seria necessário de uma só vez para toda a União, em vez de quinze vezes, em cada Estado-Membro. Isto facilitaria em grande medida o acesso ao mercado único europeu para as pequenas empresas e as pessoas singulares com produtos inovadores.
No que respeita ao apoio que pode estar disponível em cada Estado-Membro para as pequenas e médias empresas, foram realizados recentemente dois estudos encomendados pela Direcção-Geral Mercado Interno da Comissão.
O primeiro foi uma investigação ao papel dos serviços de patentes nacionais na promoção da inovação. Concluiu-se que os Estados-Membros oferecem, através dos seus serviços nacionais de patentes, uma gama de serviços que visam aumentar a consciencialização para o sistema de patentes e a acessibilidade ao mesmo. O relatório resume os serviços actualmente disponíveis e faz recomendações quanto a actividades futuras.
O segundo estudo dedicou-se à possível introdução de um seguro contra custos relativos a queixas em casos de patentes. Concluiu-se que nenhum Estado-Membro tem actualmente qualquer legislação material especificamente sobre o seguro relativo a litígios relacionados com patentes, embora esteja disponível uma certa cobertura a nível privado e tenha havido discussões sobre a possibilidade de legislação em alguns países. Uma das conclusões do estudo foi que a introdução, a nível de toda a Comunidade, de um plano de seguro relativo a litígios relacionados com patentes tem potencial para trazer benefícios reais, especialmente para as empresas com meios financeiros limitados, mas que foram levantadas questões difíceis e que seria necessário mais trabalho. À luz destas conclusões, a Comissão está a planear um novo estudo mais detalhado. Quando este estiver concluído, a Comissão decidirá se é necessária qualquer acção e, se for o caso, qual seria.
Os relatórios de ambos os estudos estão disponíveis no site da Direcção-Geral Mercado Interno da Comissão em (http://europa.eu.int/comm/internal_market/en/indprop/patent/index.htm).
Outro estudo, «Aplicar os direitos de patentes das pequenas empresas», foi realizado para a Direcção-Geral Empresa da Comissão, reflectindo uma preocupação específica por parte da União de que as patentes são menos usadas pelas PME do que aquilo que poderiam ser. Este estudo, através de um inquérito a 4 000 PME com patentes e protótipos, identifica que dois terços tinham sofrido tentativas de cópia das invenções patenteadas. O estudo avalia também a percepção pelas empresas das dificuldades em aplicar os seus direitos e a sua posição sobre as várias opções para ajudá-las a ultrapassar essas dificuldades.
O Relatório deste estudo está disponível em (http://www.cordis.lu/innovation-policy/studies/im_study3.htm).
Dois exemplos de iniciativas dos Estados-Membros para apoiar as PME nos trâmites relativos às patentes foram identificados no Relatório sobre a Implementação da Carta Europeia das Pequenas Empresas de 2003 (1). Embora esta lista não seja exaustiva, estas iniciativas foram reconhecidas como úteis e inovadoras. A primeira é um site irlandês que permite o processamento em linha dos pedidos de patentes e marcas, como exemplo de serviços em linha inovadores. O segundo é o programa alemão «O conhecimento cria mercados» («Wissen schafft Märkte») para aumentar a sensibilização das universidades para as patentes e a transferência dos resultados da investigação.
Além disso, a Carta Europeia das PME prevê o fornecimento de apoio às PME, embora não exclusivamente, reforçando programas que visam promover a divulgação da tecnologia às pequenas empresas, assim como a capacidade de as pequenas empresas identificarem, seleccionarem e adaptarem tecnologias.
No que respeita aos mecanismos de apoio comunitários às PME, foi lançado em 1998 o Serviço de Assistência (Helpdesk) aos Direitos de Propriedade Intelectual (DPI), um projecto-piloto da Comissão, financiado ao abrigo do Programa-Quadro de Investigação comunitário da Direcção-Geral Empresa da Comissão, visando apoiar actuais e potenciais contratantes que participem em projectos de investigação e desenvolvimento financiados pela Comunidade relacionados com questões de DPI.
Desde 1 de Janeiro de 2002, este Serviço de Assistência aos DPI (http://www.cordis.lu/ipr-helpdesk/en/home.html) apoia o público-alvo, incluindo as PME, sobre questões relacionadas com os DPI, dando especial atenção às regras comunitárias sobre a divulgação e protecção e a questões relativas à propriedade intelectual em projectos europeus de investigação e tecnológicos.
Os contratantes, nomeadamente as PME, que participem em projectos de investigação e desenvolvimento financiados pela Comunidade ao abrigo do 6 Programa-Quadro de Investigação da Comunidade, podem ainda obter uma contribuição para os custos ocorridos durante a vida do projecto relacionados com o registo de patentes de invenções resultantes do projecto.
Além disso, no contexto do Plano de Acção da Comissão para aumentar o investimento em investigação (2), algumas acções visam o desenvolvimento de directrizes europeias abrangendo, nomeadamente, disposições relativas aos DPI nas colaborações entre universidades e a indústria e a promoção de actividades, a nível da EU, de sensibilização e formação sobre os DPI, ambas particularmente importantes para as PME.
Finalmente, note-se que, de acordo com o Enquadramento comunitário dos auxílios estatais à investigação e desenvolvimento (3), os custos operacionais (como a protecção de DPI) suportados directamente pelas PME beneficiárias de auxílio nacional, em resultado de actividades de investigação e desenvolvimento, são elegíveis ao abrigo do enquadramento mencionado e que o auxílio concedido é considerado — sob certas condições — como sendo compatível com o mercado comum.
(1) COM(2003) 21 final.
(2) COM(2003) 226 final.