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27.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 78/434 |
(2004/C 78 E/0455)
PERGUNTA ESCRITA E-2819/03
apresentada por Proinsias De Rossa (PSE) à Comissão
(19 de Setembro de 2003)
Objecto: Avaliações do impacto ambiental na Irlanda
Em 22 de Julho, a Comissão anunciou (IP/03/1070) que iria interpor um recurso contra a Irlanda, no Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, incidente «inter alia» sobre a possibilidade de as autoridades irlandesas permitirem a tomada de uma decisão previamente à apreciação integral do estudo sobre o impacto ambiental em conformidade com a Directiva relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
Quais são os casos específicos na Irlanda que, a este respeito, preocupam a Comissão?
Resposta dada por Margot Wallström em nome da Comissão
(28 de Outubro de 2003)
As preocupações da Comissão surgiram depois de examinado o modo como foi avaliado o impacto do projecto de variante de Kildare numa zona húmida de importância internacional, Pollardstown Fen, e num aquífero associado.
Mais especificamente, apesar de a autoridade competente em matéria de preservação da natureza ter considerado que as informações fornecidas pelo executante do projecto apresentavam graves deficiências, alguns estudos importantes sobre os prováveis impactos apenas se realizaram depois de já ter sido tomada a decisão de aprovação do projecto.
Embora não tenha contestado o projecto específico, a Comissão decidiu contestar a abordagem subjacente, invocando a sua não conformidade com os requisitos da Directiva 85/337/CEE do Conselho, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente (1).
(1) JO L 175 de 5.7.1985, p. 40.