27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 78/126


(2004/C 78 E/0128)

PERGUNTA ESCRITA E-2556/03

apresentada por Robert Evans (PSE) à Comissão

(4 de Agosto de 2003)

Objecto:   Votação nas eleições municipais em Maiorca

Em 12 de Março de 2003, o Presidente do Parlamento Europeu foi exortado a investigar urgentemente alegações segundo as quais cidadãos da UE não espanhóis não conseguiram efectuar o seu recenseamento eleitoral para poderem votar nas eleições municipais em Maiorca que teriam lugar em Maio de 2003.

Fui ulteriormente contactado por cidadãos britânicos que estavam convencidos de se encontrarem recenseados, embora, no dia das eleições, tivessem sido informados de que não constavam dos cadernos eleitorais e de que, por essa razão, não estavam habilitados a exercerem o seu direito de voto.

Uma vez que assiste a qualquer cidadão da UE o direito de votar nas eleições municipais e europeias no país de residência, considera a Comissão que esta impossibilidade de votar constitui uma negação desses direitos? Poderá a Comissão investigar esta negação do direito de voto?

Resposta dada por António Vitorino em nome da Comissão

(16 de Setembro de 2003)

O Sr. Deputado chama a atenção para o direito fundamental dos cidadãos da União de votarem nas eleições autárquicas no seu Estado-Membro de residência, mesmo quando não tenham a nacionalidade desse Estado. Este direito é garantido pelo artigo 19 do Tratado CE, tendo as regras pormenorizadas do seu exercício sido estabelecidas pela Directiva 94/80/CE (1) do Conselho.

A Espanha transpôs a Directiva 94/80/CE através da «Ley orgánica 1/1997». A Comissão recebeu das autoridades espanholas as seguintes informações sobre a prática de inscrição dos cidadãos da União nos cadernos eleitorais: Os eleitores devem inscrever-se no registo da população da sua autarquia. Esta inscrição é obrigatória para todas as pessoas que residam em Espanha, sejam ou não de nacionalidade espanhola, e estes registos constituem a base para os cadernos eleitorais nacionais.

A «Oficina del Censo Electoral» (o serviço de recenseamento eleitoral) mantém um registo constantemente actualizado dos eleitores que são cidadãos da União mas que não têm a nacionalidade espanhola, que reflecte qualquer alteração dos respectivos registos e recebe os dados pessoais dos eleitores constantes dos registos locais de população.

A legislação espanhola prevê que os cidadãos da União que não tenham a nacionalidade espanhola residentes em Espanha informem se pretendem exercer o seu direito de voto nas eleições autárquicas, quando votam pela primeira vez. Para cumprir este requisito, o serviço de recenseamento eleitoral envia uma carta aos referidos eleitores três meses antes da realização das eleições, para que comuniquem se desejam ou não votar. É enviado o formulário adequado, com instruções em todas as línguas comunitárias, e é fornecido um sobrescrito com franquia paga para a resposta. Os formulários estão também disponíveis em todas as sedes de autarquias locais espanholas seis meses antes das eleições. No que diz respeito aos cidadãos da União que já constam dos cadernos eleitorais, a carta tem a função de lhes lembrar a realização das próximas eleições.

Por último, com base nas respostas afirmativas, são elaboradas listas provisórias de cidadãos da União Europeia com direito de voto, que são afixadas nas instalações das autarquias locais durante oito dias a contar do sexto dia da convocação para as eleições. Durante esse período podem ser apresentadas reclamações e os nomes das pessoas cuja reclamação seja atendida são incluídos na lista definitiva.

A Comissão considera que o sistema de inscrição dos cidadãos da União Europeia nos cadernos eleitorais em Espanha está em conformidade com a Directiva 94/80/CE.

A Comissão não recebeu queixas no sentido de o sistema de inscrição não ter funcionado nas últimas eleições autárquicas realizadas em Espanha, em Maio de 2003. A Comissão esforça-se por garantir que os Estados-Membros cumpram a legislação comunitária, incluindo os direitos fundamentais, mas as informações constantes da pergunta não são suficientemente pormenorizadas para que a Comissão possa tomar outras medidas.


(1)  Directiva 94/80/CE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1994, que estabelece as regras de exercício do direito de voto e de elegibilidade nas eleições autárquicas dos cidadãos da União residentes num Estado-Membro de que não tenham a nacionalidade, JO L 368 de 31.12.1994.