27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 78/125


(2004/C 78 E/0127)

PERGUNTA ESCRITA E-2546/03

apresentada por Jules Maaten (ELDR) à Comissão

(30 de Julho de 2003)

Objecto:   Avaliação dos produtos de tabaco

O artigo 11 da Directiva 2001/37/CE (1) prevê que a Comissão apresente ao Parlamento Europeu, até 31 de Dezembro de 2004, um relatório sobre a aplicação da directiva.

Mais concretamente, o artigo 11 da Directiva 2001/37/CE determina, designadamente, que, na preparação do relatório, a Comissão seja assistida por peritos científicos e técnicos e que ele inclua uma avaliação dos produtos do tabaco susceptíveis de reduzir os efeitos nocivos.

1.

Que medidas tomou a Comissão no sentido da participação de peritos científicos e técnicos na elaboração do relatório, tendo particularmente em vista a avaliação dos produtos do tabaco susceptíveis de reduzir os efeitos nocivos?

2.

Irá o relatório da Comissão, em conformidade com o artigo 11 da Directiva 2001/37/CE, incluir uma avaliação dos produtos do tabaco susceptíveis de reduzir os efeitos nocivos?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(11 de Setembro de 2003)

O Sr. Deputado pergunta concretamente que medidas tomou a Comissão no sentido da participação de peritos científicos e técnicos na elaboração do relatório exigido pelo artigo 11 da Directiva 2001/37/CE (2) relativa ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco, atendendo à «avaliação dos produtos do tabaco susceptíveis de reduzir os efeitos nocivos». O Sr. Deputado pergunta ainda se o referido relatório irá incluir uma avaliação dos produtos do tabaco susceptíveis de reduzir os efeitos nocivos.

Os pareceres e os relatórios recentes da comunidade científica são muito claros ao declararem que a questão (produtos do tabaco susceptíveis de «reduzir os efeitos nocivos») referida na pergunta escrita deve ser analisada com muito cuidado. A matéria é complexa e difícil, pelo que a Comissão pretende obter uma análise e pareceres científicos aprofundados e equilibrados. Para o conseguir, a Comissão procurará que a comunidade científica e o Comité de Regulamentação participem adequadamente neste processo durante a preparação do relatório. A Comissão já procedeu a consultas preparatórias de cientistas especializados neste domínio. A primeira consulta de especialistas envolvendo todos os Estados-Membros realizar-se-á em 29 de Setembro de 2003, devendo depois ser mais claro qual o rumo a tomar.

O relatório sobre a avaliação de produtos do tabaco susceptíveis de reduzir os efeitos nocivos, previsto na directiva, deverá estar concluído em finais de 2004.


(1)  JO L 194 de 18.7.2001, p. 26.

(2)  Directiva 2001/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Junho de 2001, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita ao fabrico, à apresentação e à venda de produtos do tabaco — Declarações da Comissão, JO L 194 de 18.7.2001.