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3.4.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 84/23 |
(2004/C 84 E/0025)
PERGUNTA ESCRITA E-2444/03
apresentada por Proinsias De Rossa (PSE) ao Conselho
(22 de julho de 2003)
Objecto: Base naval dos EUA na Baía de Guantanamo
Com referência à pergunta oral H-0036/02 (1), relativa às condições em que estão detidos pelos EUA na Baía de Guantanamo os prisioneiros capturados durante a guerra do Afeganistão, pode o Conselho apresentar uma lista de todos os cidadãos dos Estados-Membros aí detidos? Pode o Conselho clarificar se as condições em que estão detidos esses prisioneiros, e a duração do seu encarceramento, cumprem as disposições da Convenção de Genebra sobre os prisioneiros de guerra? Pode o Conselho referir em que base é possível afirmar que os tribunais militares propostos pelos EUA respeitam as normas internacionalmente aceites relativamente ao que constitui um julgamento imparcial? Pode o Conselho indicar que medidas está a tomar para garantir que os EUA respeitem plenamente as Convenções de Genebra? Além disso, que resposta tem recebido das autoridades norte-americanas sobre esta questão?
Resposta
(8 de Março de 2004)
O Conselho não está em condições de dar pormenores sobre os nomes, as condições de detenção ou a duração da detenção de nacionais dos Estados-Membros detidos na Baía de Guantanamo. Como já declarado pelo Conselho na sua resposta à Pergunta Escrita E-l420/03, a protecção dos direitos e dos interesses de nacionais dos Estados-Membros no estrangeiro nos termos da Convenção de Viena sobre as Relações Consulares é do foro dos Estados-Membros concernidos. Assim, esses Estados-Membros devem tomar as medidas que considerem necessárias para assegurarem que os direitos dos seus nacionais são respeitados. Cabe ao Governo dos EUA assegurar que os detidos sejam mantidos em condições de não violação do direito internacional e que qualquer tribunal por si criado esteja em conformidade com as normas internacionalmente aceites relativas a um julgamento justo e com o direito internacional.
(1) Resposta escrita de 6.2.2002.