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27.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 78/737 |
(2004/C 78 E/0785)
PERGUNTA ESCRITA E-2328/03
apresentada por Glyn Ford (PSE) à Comissão
(16 de Julho de 2003)
Objecto: Serviço de transporte por helicóptero com destino às ilhas Scilly
A Comissão poderá garantir que o relatório Lisi sobre a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos seja interpretado de forma a ter em conta a situação das companhias aéreas que efectuam voos para destinos particularmente difíceis, por razões técnicas ou meteorológicas, como as ilhas Scilly ou outros destinos semelhantes? Recorde-se que o relatório tem por objectivo garantir que os passageiros sejam indemnizados caso as companhias aéreas não tomem medidas adequadas para evitar que os passageiros sejam alvo de contratempos desnecessários e os obriguem a suportar os custos dos mesmos, e não a cessação de actividades das companhias aéreas que prestam um serviço público útil e importante em rotas reconhecidas como difíceis.
Resposta dada por Loyola de Palacio em nome da Comissão
(9 de Setembro de 2003)
A Comissão reconhece as condições particulares que as transportadoras aéreas têm de enfrentar, incluindo as operadoras de helicópteros, quando exploram algumas ligações essenciais e difíceis.
O projecto de regulamento «que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos (1)» será em breve submetido ao procedimento de conciliação e o relatório Lisi sobre «Indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos» não aborda a situação das companhias aéreas que efectuam ligações particularmente difíceis. No entanto, o projecto de regulamento inclui o conceito de «circunstâncias excepcionais que não podiam ter sido evitadas mesmo que se tivessem tomado todas as medidas razoáveis».
Essas circunstâncias podem, nomeadamente, ocorrer em casos de condições meteorológicas incompatíveis com a exploração do voo em causa e de problemas inesperados relacionados com a segurança do voo. O conceito constitui uma salvaguarda eficaz, dado que, nessas circunstâncias, as transportadoras estarão isentas de certas obrigações em caso de anulações e atrasos. Estabelece um equilíbrio entre os direitos dos passageiros e os acasos operacionais pelos quais as operadoras não podem ser responsabilizadas.
No entanto, «uma falha mecânica» nem sempre se insere, por definição, no conceito de «circunstâncias excepcionais». As operadoras que devem garantir a qualidade e a segurança do serviço serão normalmente as responsáveis pela prevenção desse tipo de falhas.