6.2.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 33/252 |
(2004/C 33 E/259)
PERGUNTA ESCRITA E-2324/03
apresentada por Bill Newton Dunn (ELDR) à Comissão
(14 de Julho de 2003)
Objecto: Pagamento de pensões diferentes, pelo Governo britânico, a diversas categorias de trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido
O Governo britânico recompensa os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde que trataram doentes mentais, durante um período mínimo de 20 anos, através da contagem a dobrar de cada ano de serviço, para efeitos de cálculo das respectivas pensões.
Uma eleitora da circunscrição eleitoral do autor da pergunta trabalhou no domínio da saúde mental de 1994 a 1999, após o que passou a exercer actividades de enfermagem geral, razão pela qual, de acordo com as normas em vigor, esse período não será contado a dobrar.
Não entende a Comissão que tal constitui uma discriminação injusta e ilícita, tendo eventualmente em conta a decisão judicial no âmbito do processo Coloroll Pension Trustees Ltd. contra Russell, nos termos da qual os administradores de fundos de pensões profissionais deverão adoptar todas as medidas para garantir o respeito do princípio da igualdade de tratamento, nos termos do artigo 199 o do Tratado de Roma?
Resposta dada por A. Diamantopoulou em nome da Comissão
(14 de Agosto de 2003)
Com base na informação apresentada, a Comissão não pode estabelecer a existência de uma infracção ao direito comunitário na área da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Agradece-se ao Sr. Deputado o envio de mais pormenores relativos ao caso vertente.