6.2.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 33/252


(2004/C 33 E/259)

PERGUNTA ESCRITA E-2324/03

apresentada por Bill Newton Dunn (ELDR) à Comissão

(14 de Julho de 2003)

Objecto:   Pagamento de pensões diferentes, pelo Governo britânico, a diversas categorias de trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde do Reino Unido

O Governo britânico recompensa os trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde que trataram doentes mentais, durante um período mínimo de 20 anos, através da contagem a dobrar de cada ano de serviço, para efeitos de cálculo das respectivas pensões.

Uma eleitora da circunscrição eleitoral do autor da pergunta trabalhou no domínio da saúde mental de 1994 a 1999, após o que passou a exercer actividades de enfermagem geral, razão pela qual, de acordo com as normas em vigor, esse período não será contado a dobrar.

Não entende a Comissão que tal constitui uma discriminação injusta e ilícita, tendo eventualmente em conta a decisão judicial no âmbito do processo Coloroll Pension Trustees Ltd. contra Russell, nos termos da qual os administradores de fundos de pensões profissionais deverão adoptar todas as medidas para garantir o respeito do princípio da igualdade de tratamento, nos termos do artigo 199 o do Tratado de Roma?

Resposta dada por A. Diamantopoulou em nome da Comissão

(14 de Agosto de 2003)

Com base na informação apresentada, a Comissão não pode estabelecer a existência de uma infracção ao direito comunitário na área da igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Agradece-se ao Sr. Deputado o envio de mais pormenores relativos ao caso vertente.