92003E2230

PERGUNTA ESCRITA P-2230/03 apresentada por Ole Sørensen (ELDR) à Comissão. Autorização de um veículo multiusos na Dinamarca.

Jornal Oficial nº 051 E de 26/02/2004 p. 0226 - 0228


PERGUNTA ESCRITA P-2230/03

apresentada por Ole Sørensen (ELDR) à Comissão

(30 de Junho de 2003)

Objecto: Autorização de um veículo multiusos na Dinamarca

A imprensa HWH, de Hadsund, viu rejeitado pela Direcção dos Transportes dinamarquesa o seu pedido de autorização para um novo veículo multiusos, LADOG. Este veículo é de fabrico alemão e é um veículo multiusos especialmente destinado ao serviços municipais.

O departamento de estradas do distrito de Århus recebeu em 11 de Novembro de 2002 da Direcção-Geral de Polícia uma dispensa de três meses para utilizar um veículo semelhante.

A recusa de autorização da Direcção dos Transportes dinamarquesa baseia-se nos seguintes elementos:

- Os veículos que tenham um peso superior a 3 500 kg devem estar equipados com travões ABS. O veículo em questão tem um peso de 2 400 kg e um peso máximo autorizado de 5 000 kg.

- Na medida em que o veículo em questão é um novo modelo com propulsão hidrostática às rodas da frente, quer dizer, sem caixa de velocidades, não é tecnicamente possível montar travões ABS no veículo.

- A Direcção dos Transportes classificou o LADOG na categoria N2 (pesos pesados), no entanto, não é claro que o veículo possa ser automaticamente classificado na referida categoria, dado que o seu peso não excede os 2 400 kg e o conjunto de equipamentos instalados pode variar entre 0 e 2 600 kg; por outro lado, a notificação da Direcção dos Transportes não precisa de forma alguma as exigências aplicáveis em matéria de travões no caso da propulsão hidrostática. Noutros termos, é difícil colocar o veículo LADOG numa das categorias usuais.

O veículo em questão já está autorizado e é utilizado nos seguintes países: Alemanha, França, Suíça, Áustria, Bélgica, Finlândia, Itália e Eslovénia.

Neste contexto, poderia a Comissão responder às seguintes perguntas:

1. Está a interpretação restritiva da Direcção dos Transportes dinamarquesa das normas relativas aos travões ABS em conformidade com a legislação da UE em matéria de concorrência?

2. Está a interpretação restritiva da Direcção dos Transportes dinamarquesa das normas relativas aos travões ABS em conformidade com o princípio de reconhecimento recíproco estabelecido na UE?

Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

(30 de Julho de 2003)

As homologações podem ser concedidas quer a nível de um veículo, quer de um sistema em conformidade com disposições nacionais ou europeias. Sempre que um veículo ou sistema é homologado ao abrigo das directivas da União que harmonizam uma determinada área, os Estados-Membros têm a obrigação de não restringir a introdução no mercado do veículo ou sistema em causa. Na ausência de harmonização a nível comunitário, a aplicação de regras nacionais não deve distorcer o funcionamento do mercado interno e deve ser avaliada à luz das disposições do Tratado CE em matéria de livre circulação de mercadorias.

No tocante à homologação de veículos, no presente, só os veículos da categoria M1 (isto é, destinados ao transporte de passageiros) devem obrigatoriamente ser homologados a nível europeu como modelos de veículos completos. Assim sendo, a homologação de todos os modelos de veículos da categoria N efectua-se a nível nacional e está excluída da área harmonizada. Os Estados-Membros que recusem a entrada em circulação no seu território de veículos autorizados noutros Estados-Membros devem justificá-lo por motivos de necessidade e proporcionais, de acordo com as regras do mercado interno. Todavia, se um veículo estiver equipado com um sistema homologado em conformidade com uma directiva, nenhum Estado-Membro poderá restringir a sua introdução no mercado por razões relacionadas com o referido sistema.

O anexo I, ponto 2.2.1.22, da Directiva 71/320/CEE do Conselho, de 26 de Julho de 1971, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à travagem de certas categorias de veículos a motor e seus reboques(1), alterada(2), relativo a sistemas de travagem, requer que os veículos da categoria N2 estejam equipados com dispositivos antibloqueio (ABS), ao passo que a instalação de ABS em veículos da categoria N1 é facultativa. A Directiva 70/156/CEE do Conselho, de 6 de Fevereiro de 1970, relativa à homologação dos veículos a motor e seus reboques(3) define um veículo da categoria N2 como um veículo destinado ao transporte de mercadorias com massa máxima superior a 3,5 toneladas, mas não superior a 12 toneladas. Por conseguinte, para se homologar qualquer sistema de travagem em conformidade com a Directiva 71/320/CEE como adequado a todas as versões do veículo utilitário multiusos LADOG, este tem de integrar ABS, dado que, de acordo com as informações fornecidas, determinadas versões do veículo podem ser classificadas na categoria N2.

A Directiva 71/320/CEE não estabelece a distinção entre diferentes tipos de transmissão, embora talvez possa assumir-se que as disposições foram elaboradas sem se ter tido especificamente em conta as transmissões hidrostáticas, dado que estas não são normalmente utilizadas em veículos rodoviários. Se for tecnicamente impossível homologar um sistema de travagem para um veículo com uma transmissão hidrostática, por os ensaios previstos na Directiva 71/320/CEE não serem adequados, o fabricante pode solicitar à entidade homologadora que obtenha uma derrogação, ao abrigo da alínea c) do no 2 do artigo 8o da Directiva 70/156/CEE, relativamente às disposições constantes da Directiva 71/320/CEE.

Em conclusão, os veículos da categoria N não estão sujeitos ao sistema de homologação de um modelo de veículo completo a nível europeu, pelo que as entidades dinamarquesas competentes têm direito a aplicar o seu próprio sistema nacional de homologação a esses veículos. Qualquer sistema deste tipo não pode incluir disposições que sejam mais onerosas do que as constantes das directivas comunitárias aplicáveis, e as homologações concedidas ao abrigo das directivas comunitárias terão de ser reconhecidas. Com base na informação fornecida, a classificação do veículo LADOG na categoria N2, requerendo consequentemente a instalação de ABS, atribuída pela Danish Road Safety and Transport Agency é coerente com as directivas comunitárias aplicáveis. As entidades dinamarquesas não são obrigadas a reconhecer as homologações de âmbito nacional concedidas por outros Estados-Membros, uma vez que as disposições em conformidade com as quais essas homologações são concedidas poderão não ser idênticas às aplicadas na Dinamarca. As entidades dinamarquesas competentes devem, contudo, justificar qualquer recusa por motivos de necessidade e proporcionais, de acordo com as regras do mercado interno.

(1) JO L 202 de 6.9.1971.

(2) JO L 267 de 4.10.2002.

(3) JO L 42 de 23.2.1970.