27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 78/397


(2004/C 78 E/0420)

PERGUNTA ESCRITA E-2143/03

apresentada por Gabriele Stauner (PPE-DE) à Comissão

(26 de Junho de 2003)

Objecto:   Contratos da Comissão com o grupo Planistat

Segundo informações da própria empresa, disponíveis na Internet (www.planistat.fr), a sociedade Planistat Europe SA tem contratos com a Comissão, com vigência desde 1996 até ao final de 2003, cujo objecto consiste num «serviço de informação estatística de valor acrescentado». Pode a Comissão revelar o número dos contratos concluídos sobre esta matéria e fornecer-me as cópias pertinentes?

Pode a Comissão informar, relativamente a cada contrato, qual o processo de atribuição seguido, se outros concorrentes apresentaram propostas, quais os critérios para a apreciação das mesmas e por que razão seleccionou a sociedade Planistat? Poderá a Comissão disponibilizar-me cópia dos dossiês que fundamentaram a assinatura dos contratos por parte dos funcionários do Eurostat com competência para o fazerem?

Está a Comissão em condições de me fornecer uma lista, integral e detalhada, dos pagamentos efectuados no contexto dos contratos referidos? E ainda cópias de comunicações da sociedade Planistat das quais constem as receitas obtidas por aquela sociedade através da comercialização e da venda de dados do Eurostat?

Pode a Comissão indicar quando e como verificou a veracidade das informações da sociedade a este respeito? Poderá igualmente revelar se foram celebrados contratos de comercialização de dados do Eurostat com outras sociedades e, caso afirmativo, remeter ao autor das presentes questões cópias desses contratos?

Pode a Comissão esclarecer se mantém a sua opinião segundo a qual considera útil e necessária a possibilidade de empresas privadas comercializarem, com fins lucrativos, dados estatísticos por ela recolhidos na sua qualidade de instituição pública?

Está a Comissão em condições de, na resposta que der ao autor das presentes questões, respeitar na íntegra as normas vertidas no terceiro parágrafo do artigo 197 e no artigo 287 do Tratado CE?

Resposta dada por Pedro Solbes Mira em nome da Comissão

(5 de Setembro de 2003)

O pedido do Sr. Deputado no sentido de aceder aos documentos a que se refere na pergunta será tratado de acordo com o Regulamento (CE) n 1049/2001 do Parlamento e do Conselho, de 20 de Maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (1).

Uma vez que estão em causa contratos celebrados com a sociedade Planistat no quadro do «serviço de informação estatística de valor acrescentado», convém recordar que esses contratos foram, ou continuam a ser, objecto de um inquérito realizado pelo Organismo Europeu de luta Antifraude (OLAF), de missões de auditoria e de controlo realizadas pela estrutura de auditoria interna do Eurostat e da missão de serviço de auditoria interna da Comissão. A presente resposta baseia-se, assim, na situação do processo, sem prejuízo dos factos novos que os inquéritos em curso possam vir a revelar e da evolução futura que daí possa resultar.

No quadro do «serviço de informação estatística de valor acrescentado», foram celebrados com a sociedade Planistat seis contratos entre 1996 e 1999, e quatro contratos-quadro entre 1999 e 2003. Todos estes contratos foram adjudicados na sequência de concursos públicos.

No que se refere ao concurso lançado em 1995, foram apresentadas dez propostas para o lote 1 (prestações de serviços para a gestão da Data Shop do Luxemburgo) e sete propostas para o lote 2 (prestações de serviços para a gestão da Data Shop de Bruxelas e informação da rede Data Shop). O contrato foi adjudicado em função da proposta considerada economicamente mais vantajosa, com base no valor técnico e no preço. Nos dois casos, a proposta da sociedade Planistat era a de melhor qualidade técnica e, além disso, mais vantajosa em termos económicos. Esta proposta recebeu o parecer favorável da Comissão Consultiva de Compras e Contratos (CCCC). Em conformidade com o caderno de encargos do concurso, o contrato foi renovado por duas vezes em relação a cada um dos dois lotes, tendo assim abrangido um período total de três anos.

Em 1999, foi lançado um novo concurso. Foram apresentadas duas propostas para o lote 1 (prestações de serviços para a gestão da Data Shop do Luxemburgo), duas propostas para o lote 2 (prestações de serviços para a gestão da Data Shop de Bruxelas), uma proposta para o lote 3 (prestações de serviços para a gestão da Data Shop de Madrid), uma proposta para o lote 4 (apoio à rede Data Shop). A sociedade escolhida para os quatro lotes foi a Planistat, que apresentou a oferta considerada economicamente mais vantajosa. Uma vez que esta decisão foi alvo de um parecer desfavorável do CCCC, na medida em que a categoria dos serviços e a descrição do objecto do contrato referidos no anúncio do concurso não correspondiam à natureza exacta das prestações, o que impediu a candidatura de proponentes capazes de responder às exigências, em 1999 foi publicado um segundo concurso. O novo anúncio de concurso e o caderno de encargos foram previamente submetidos à aprovação do CCCC. Os três primeiros lotes (Data Shop do Luxemburgo, de Bruxelas e de Madrid) foram reunidos num único lote, ao passo que o lote 2 se referia à prestação de apoio. Cada lote foi objecto de uma única proposta, apresentada pela sociedade Planistat. Essas propostas foram escolhidas devido à qualidade dos serviços oferecidos e ao facto de serem propostas economicamente vantajosas. O CCCC emitiu um parecer favorável em relação à adjudicação do contrato.

No que se refere ao concurso de 2002, foi apresentada uma única proposta para cada lote (lote 1: prestações de serviços para a gestão Data Shop; lote 2: apoio à rede). Apesar de só ter sido apresentada uma proposta, esta última foi escolhida com base numa análise técnica e financeira e na avaliação do mercado. As principais razões são as seguintes: adequação do caderno de encargos e da publicidade (um inquérito realizado antes da decisão do CCCC junto das sociedades que solicitaram o caderno de encargos mas que não apresentaram qualquer proposta demonstrou que a não apresentação de propostas não estava relacionada com o caderno de encargos), propostas técnicas de boa qualidade, proposta financeira aceitável em comparação com o contrato precedente. O CCCC emitiu um parecer favorável em relação à adjudicação do contrato.

No que se refere à venda de publicações (papel e CD-ROM), foram sistematicamente facturadas todas as publicações encomendadas pelo contratante ao Serviço de Publicações. No que se refere ao extractos de bases de dados ou às vendas de ficheiros de formato PDF, a sociedade Planistat apresentou mensalmente ao Eurostat, a partir de 2000, os extractos do registo de vendas com as facturas por ordem sequencial. A lista dos pagamentos efectuados no quadro destes contratos, bem como os pormenores relativos às receitas financeiras tal como descritas nos relatórios mensais do contrato, são enviadas directamente ao Sr. Deputado, bem como ao Secretariado do Parlamento.

Por último, quanto à difusão da informação estatística e, nomeadamente, da eventual participação de empresas comerciais nessa informação, deve recordar-se que, enquanto parte integrante da produção das estatísticas comunitárias tal como definidas no artigo 2 do Regulamento (CE) n 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias (2), esta difusão é o resultado de uma estratégia elaborada em estreita cooperação com os Estados-Membros e, nomeadamente, com os institutos nacionais de estatística.

Consequentemente, as Data Shop contribuem directamente para a realização, pelo Eurostat, da sua missão de serviço público de difusão, no quadro da convenção de distribuição da informação estatística. Devem apresentar uma resposta adaptada a todos os pedidos que lhes são enviados e devem propor a oferta de informação do Eurostat na sua integralidade, sem qualquer discriminação. Foram assinadas convenções de distribuição de informação estatística com os institutos nacionais de estatística de vários países europeus; além disso, foi celebrada uma convenção que confiava a uma empresa a gestão da Data Shop de Nova Iorque.

Foram assinadas licenças de redifusão de dados com fins comerciais com uma série de empresas especializadas no mercado da informação. A redifusão desse tipo de dados com fins comerciais no quadro de uma oferta de produtos de informação de valor acrescentado responde a uma outra lógica: com efeito, tem por objectivo servir certos grupos de utilizadores específicos que exigem um valor acrescentado em relação aos dados do Eurostat. Estes serviços de informações especializadas e profissionais podem diferenciar-se claramente da missão geral de difusão da informação estatística que incumbe ao Eurostat. Esta abordagem é coerente com a exposta na comunicação da Comissão intitulada «eEurope 2002: estabelecer um quadro comunitário para a exploração da informação do sector público» (3), bem como com a proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à reutilização e exploração comercial de documentos do sector público (4).


(1)  JO L 145 de 31.5.2001.

(2)  JO L 52 de 22.2.1997.

(3)  COM(2001) 607 final.

(4)  COM(2002) 207 final.