20.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 70/74


(2004/C 70 E/077)

PERGUNTA ESCRITA E-2065/03

apresentada por Maurizio Turco (NI), Marco Pannella (NI), Marco Cappato (NI), Benedetto Della Vedova (NI), Gianfranco Dell'Alba (NI) e Olivier Dupuis (NI) à Comissão

(20 de Junho de 2003)

Objecto:   Operações da polícia belga em território neerlandês

Na sexta-feira, 26 de Abril de 2003, um cidadão italiano residente na Bélgica foi detido na estação ferroviária de Rosendaal (Países Baixos) por um homem à paisana que se apresentou discretamente como sendo agente da polícia (sem indicar de que país). Depois de perguntar à pessoa detida se possuía um título de transporte e se tinha droga (cannabis), solicitou-lhe, perante uma resposta afirmativa, que entrasse no comboio que se dirigia para Antuérpia-Berchem. Nesse momento, o detido foi rodeado por pelo menos cinco pessoas, todas à paisana, e foi instalado na última carruagem de primeira classe do comboio. Ainda o comboio não tinha saído da estação, já os agentes da polícia tinham confiscado todos os documentos e objectos pessoais do cidadão italiano, nomeadamente 13,2 gramas de cannabis comprados algumas horas antes numa coffee-shop de Rosendaal por 50 euros. O cidadão italiano foi seguidamente algemado. Quando o comboio chegou à estação de Antuérpia-Berchem, cerca das 19h15, o detido foi entregue à polícia federal belga, que o conduziu à esquadra da estação central de Antuérpia para o revistar e interrogar. Enquanto aguardava na sala de espera da esquadra onde se estava a processar um interrogatório, o detido ouviu gritos e sinais de grande violência provenientes do interior. Um quarto de hora mais tarde, chegaram dois enfermeiros, que saíram 15 minutos depois com uma maca onde a pessoa interrogada estava deitada sem sentidos. Segundo alguns polícias, tratava-se de um acidente ocorrido quando o interrogado tirou uma navalha do bolso. O cidadão italiano entrou seguidamente no interior da esquadra, onde viu uma mulher-polícia limpar uma sala cheia de manchas de sangue. O detido foi libertado às 21 horas, depois de ter sido lavrado um auto.

Pode a Comissão indicar:

Se existe um acordo com base no qual a polícia belga possa realizar este tipo de operações em território neerlandês?

Pode a polícia belga, em território neerlandês, obrigar legalmente uma pessoa a subir para um comboio com destino à Bélgica e acusá-la seguidamente de fazer contrabando de droga? Pode a polícia belga interpelar legalmente um cidadão estrangeiro em território neerlandês por uma infracção punível na Bélgica, baseando-se numa presumível intenção de cometimento dessa infracção?

Dispõe a Comissão de informações sobre o «acidente» ocorrido na esquadra da polícia da estação central de Antuérpia em 26 de Abril de 2003, cerca das 20 horas?

Resposta dada pelo Comissário Vitorino em nome da Comissão

(5 de Agosto de 2003)

A Comissão informa os Srs. Deputados que desconhece os incidentes referidos na pergunta escrita e, como tal, não se pode pronunciar sobre os mesmos.

Dado que a matéria parece ser da competência da polícia belga, a Comissão informou as Autoridades federais belgas sobre esta questão. A Comissão considera mais adequado que os Srs. Deputados se dirijam às próprias Autoridades belgas, a fim de obterem mais informações sobre o caso.

A única informação que a Comissão pode fornecer na actual fase é que existem acordos de cooperação entre a Bélgica e os Países Baixos que permitem às forças policiais de ambos os países a realização de controlos no território do outro Estado-Membro, nomeadamente no domínio da luta contra o tráfico de droga.