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20.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 70/74 |
(2004/C 70 E/077)
PERGUNTA ESCRITA E-2065/03
apresentada por Maurizio Turco (NI), Marco Pannella (NI), Marco Cappato (NI), Benedetto Della Vedova (NI), Gianfranco Dell'Alba (NI) e Olivier Dupuis (NI) à Comissão
(20 de Junho de 2003)
Objecto: Operações da polícia belga em território neerlandês
Na sexta-feira, 26 de Abril de 2003, um cidadão italiano residente na Bélgica foi detido na estação ferroviária de Rosendaal (Países Baixos) por um homem à paisana que se apresentou discretamente como sendo agente da polícia (sem indicar de que país). Depois de perguntar à pessoa detida se possuía um título de transporte e se tinha droga (cannabis), solicitou-lhe, perante uma resposta afirmativa, que entrasse no comboio que se dirigia para Antuérpia-Berchem. Nesse momento, o detido foi rodeado por pelo menos cinco pessoas, todas à paisana, e foi instalado na última carruagem de primeira classe do comboio. Ainda o comboio não tinha saído da estação, já os agentes da polícia tinham confiscado todos os documentos e objectos pessoais do cidadão italiano, nomeadamente 13,2 gramas de cannabis comprados algumas horas antes numa coffee-shop de Rosendaal por 50 euros. O cidadão italiano foi seguidamente algemado. Quando o comboio chegou à estação de Antuérpia-Berchem, cerca das 19h15, o detido foi entregue à polícia federal belga, que o conduziu à esquadra da estação central de Antuérpia para o revistar e interrogar. Enquanto aguardava na sala de espera da esquadra onde se estava a processar um interrogatório, o detido ouviu gritos e sinais de grande violência provenientes do interior. Um quarto de hora mais tarde, chegaram dois enfermeiros, que saíram 15 minutos depois com uma maca onde a pessoa interrogada estava deitada sem sentidos. Segundo alguns polícias, tratava-se de um acidente ocorrido quando o interrogado tirou uma navalha do bolso. O cidadão italiano entrou seguidamente no interior da esquadra, onde viu uma mulher-polícia limpar uma sala cheia de manchas de sangue. O detido foi libertado às 21 horas, depois de ter sido lavrado um auto.
Pode a Comissão indicar:
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Se existe um acordo com base no qual a polícia belga possa realizar este tipo de operações em território neerlandês? |
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Pode a polícia belga, em território neerlandês, obrigar legalmente uma pessoa a subir para um comboio com destino à Bélgica e acusá-la seguidamente de fazer contrabando de droga? Pode a polícia belga interpelar legalmente um cidadão estrangeiro em território neerlandês por uma infracção punível na Bélgica, baseando-se numa presumível intenção de cometimento dessa infracção? |
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Dispõe a Comissão de informações sobre o «acidente» ocorrido na esquadra da polícia da estação central de Antuérpia em 26 de Abril de 2003, cerca das 20 horas? |
Resposta dada pelo Comissário Vitorino em nome da Comissão
(5 de Agosto de 2003)
A Comissão informa os Srs. Deputados que desconhece os incidentes referidos na pergunta escrita e, como tal, não se pode pronunciar sobre os mesmos.
Dado que a matéria parece ser da competência da polícia belga, a Comissão informou as Autoridades federais belgas sobre esta questão. A Comissão considera mais adequado que os Srs. Deputados se dirijam às próprias Autoridades belgas, a fim de obterem mais informações sobre o caso.
A única informação que a Comissão pode fornecer na actual fase é que existem acordos de cooperação entre a Bélgica e os Países Baixos que permitem às forças policiais de ambos os países a realização de controlos no território do outro Estado-Membro, nomeadamente no domínio da luta contra o tráfico de droga.