8.4.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 88/59


(2004/C 88 E/0064)

PERGUNTA ESCRITA E-2024/03

apresentada por Maurizio Turco (NI) à Comissão

(17 de Junho de 2003)

Objecto:   Violação da liberdade de culto no Turquemenistão

No Turquemenistão, a liberdade de culto é violada de forma grave, persistente e sistemática.

No passado dia 31 de Maio, foi cometido mais um violento ataque contra a Igreja protestante do Turquemenistão: a polícia local foi buscar cinco membros da igreja da cidade de Abadam (Nuri Berdiev, Nabat Niyazova, Guzelya Syraeva, Lyudmila Galkina e Akgulya Niyazova) ao seu domicílio, levou-os para a esquadra e submeteu-os a um longo interrogatório. Além disso, confiscou livros e ameaçou confiscar-lhes o apartamento se continuassem a reunir-se nesse local para fins de culto.

O ataque de Abadam é apenas o último de uma longa série de episódios de repressões e intimidações praticadas pelas autoridades do Turquemenistão contra as congregações católicas, protestantes e das Testemunhas de Jeová. Nenhuma delas foi autorizada a registrar-se junto das autoridades governamentais e as suas actividades são consideradas ilegais.

Por outro lado, o gabinete de representação da OCDE na capital do Turquemenistão recusou-se a fornecer notícias sobre as incursões e violações da liberdade de culto ocorridas no país. Dieter Matthei, funcionário no gabinete da OCDE em Ashgabad, declarou não ter qualquer informação sobre os ataques perpetrados contra os protestantes e afirmou que, para obter informações sobre o respeito do direito à liberdade de culto no Turquemenistão, era necessário dirigir-se aos serviços centrais da OCDE em Viena.

Posto isto, pode a Comissão indicar se tem conhecimento da violação grave, persistente e sistemática da liberdade de culto no Turquemenistão e do facto acima denunciado?

Que iniciativas tenciona tomar ou incentivar para levar as autoridades do Turquemenistão a garantirem a liberdade de culto no país?

Resposta dada por Christopher Patten em nome da Comissão

(16 de Julho de 2003)

A Comissão está bastante preocupada com as dificuldades com que são confrontados os grupos religiosos que se pretendem estabelecer no Turquemenistão.

Apesar da Constituição do Turquemenistão garantir a liberdade de culto, a lei de aplicação da Constituição exige que todos os grupos religiosos sejam oficialmente registados, com o apoio de 500 assinaturas de cidadãos com mais de 18 anos de idade. A lei restringe efectivamente todas as actividades religiosas para além da religião islâmica de rito sunita e da Igreja Ortodoxa russa.

Não existe actualmente um quadro normativo bilateral oficial que permita às instituições europeias e às autoridades do Turquemenistão discutir estes aspectos uma vez que o acordo de comércio e de cooperação não abrange as questões relativas aos direitos humanos.

Todavia, a Comissão está a trabalhar activamente com a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) a fim de promover os direitos humanos no Turquemenistão.