92003E1952

PERGUNTA ESCRITA P-1952/03 apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão. Profundo atraso da aplicação em Portugal do Fundo de Coesão.

Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0184 - 0185


PERGUNTA ESCRITA P-1952/03

apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão

(5 de Junho de 2003)

Objecto: Profundo atraso da aplicação em Portugal do Fundo de Coesão

Foi com profunda preocupação que li as comunicações da Comissão 2003/C 123/03(1) e 2003/C 123/05(2) no Jornal Oficial de 24 de Maio de 2003 relativas aos elementos essenciais das decisões de concessão de apoio financeiro do Fundo de Coesão a Portugal em 2002.

De acordo com as referidas comunicações, a Comissão Europeia apenas terá aprovado cinco novos projectos candidatados por Portugal ao Fundo de Coesão em 2002 a saber, o tratamento de resíduos sólidos urbanos no Vale do Ave, o saneamento do Concelho de Braga (incidentalmente, com um erro ortográfico no original), estudos para o saneamento no Algarve, a gestão integrada da LIPOR e o troço do IP6 que ligará Peniche ao IC1, tudo num total de pouco mais de 106 milhões de euros.

Se tivermos em conta que este valor deverá corresponder a autorizações orçamentais para vários anos, trata-se de um valor insignificante em relação aos objectivos aprovados pelo Conselho na Cimeira de Berlim de Março de 1999.

Tendo em conta o convite reiterado da Comissão Europeia aos deputados do Parlamento Europeu para que acompanhem a execução das acções estruturais nas suas circunscrições eleitorais, gostaria que a Comissão me respondesse às seguintes perguntas:

1. A que valor de autorizações orçamentais em 2002 correspondeu o valor global dos cinco novos projectos aprovados descritos nestas comunicações?

2. Qual o valor das autorizações orçamentais do Fundo de Coesão para Portugal em 2003 que permitirá a este país situar-se, no final de 2003, na média anual prevista pelo Conselho de Berlim para o período de programação 2000/2006?

3. Colocando a hipótese de a repartição anual das autorizações orçamentais das aprovações futuras vir a ser a mesma que a dos projectos já aprovados, qual o valor global da contribuição comunitária dos projectos que será necessário aprovar em 2003, a fim de atingir o valor considerado no ponto anterior?

(1) JO C 123 de 24.5.2003, p. 4.

(2) JO C 123 de 24.5.2003, p. 13.

Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

(27 de Junho de 2003)

Como referido pelo Sr. Deputado, a contribuição do Fundo de Coesão para os cinco projectos de Portugal adoptados em 2002 ascende a 106 milhões de euros, sendo 85 milhões a cargo do orçamento de 2002 e o restante a autorizar em exercícios orçamentais ulteriores, em função do estado de adiantamento dos projectos.

Com base no valor médio do intervalo indicativo aplicado às dotações de autorizações inscritas no orçamento em relação a cada exercício, os recursos disponíveis para Portugal em 2003 atingem 647 milhões de euros, dos quais 478 milhões são relativos a este exercício e 169 milhões provêm das dotações de 2002 que não puderam ser utilizadas.

Os montantes autorizados ou em curso de autorização ascendem actualmente a cerca de 200 milhões de euros. Os projectos em fase de instrução, se forem todos adoptados em 2003, poderão permitir uma autorização máxima de cerca de 240 milhões de euros. A fim de absorver o montante-alvo para 2003, mantendo uma margem de segurança razoável, Portugal deveria apresentar projectos que permitam autorizar um montante adicional superior a 200 milhões de euros.

A resposta à terceira pergunta do Sr. Deputado depende das modalidades de autorização previstas para a contribuição comunitária.

Com base nas regras de execução financeira, os autorizações podem, com efeito, ser executadas de dois modos:

- por fracção anual, relativamente aos projectos em que a contribuição excede 50 milhões de euros e cujo período de realização é superior a dois anos;

- nos outros casos, por uma primeira autorização de 80 %, no momento da adopção do projecto, e uma segunda autorização, relativa aos 20 % restantes, em função do estado de adiantamento do mesmo.

No primeiro caso, o montante da contribuição a imputar a cada exercício orçamental depende do plano de financiamento estabelecido para o projecto. É, pois, impossível determinar o valor dos projectos que permitiriam atingir o valor disponível para 2003, sem conhecer de antemão o plano de financiamento.

No segundo caso, os projectos adicionais susceptíveis de aprovação em 2003 deveriam permitir a atribuição de uma contribuição de, pelo menos, 260 milhões de euros.

Se os projectos actualmente em instrução não viessem a ser todos adoptados, o montante a autorizar na sequência da aprovação dos novos projectos deveria naturalmente ser mais elevado.