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13.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 65/97 |
(2004/C 65 E/110)
PERGUNTA ESCRITA E-1876/03
apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão
(6 de Junho de 2003)
Objecto: Prospectos — unidade das emissões
Pode a Comissão estimar o número de emissões de obrigações e o volume total de emissão em unidades até 5 000 euros, até 1 000 euros, até 500 euros e até 100 euros?
Resposta dada por Frederik Bolkestein em nome da Comissão
(14 de Julho de 2003)
A Comissão não procurou estimar o número de emissões de obrigações nem o volume total de emissão, com valores nominais de 5 000 euros ou inferiores, 1 000 euros ou inferiores, 500 euros ou inferiores e 100 euros ou inferiores, dado não considerar que este número lhe permita extrair conclusões quanto à utilidade de um dado limite máximo sobre o valor nominal específico.
Em primeiro lugar, para situar no contexto, é relevante salientar que o conceito de elevado valor nominal específico dos valores mobiliários foi introduzido com o objectivo de efectuar uma distinção clara entre os valores mobiliários destinados aos grandes investidores e os destinados aos pequenos investidores.
A Comissão tem conhecimento de dados relacionados com valores nominais específicos das obrigações existentes (da International Primary Market Association (IPMA) e igualmente utilizados pela Federação Bancária Europeia).
No entanto, a Comissão considera que esses dados não têm qualquer valor acrescentado devido a duas razões:
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Os valores nominais específicos existentes são actualmente definidos a um nível baixo devido a razões de ordem prática. Por exemplo, é prática corrente ter valores nominais específicos de um euro, dado as obrigações serem cotadas em percentagens. |
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As estatísticas disponíveis actualmente não auxiliarão na estimativa do modo como os emissores de obrigações definirão no futuro o valor nominal específico das suas emissões, no contexto da legislação prevista, designadamente a relativa a títulos de dívida destinados aos grandes investidores. A Comissão considera que a escolha dos valores mobiliários destinados aos grandes investidores terá precedência sobre a eventualidade de determinar a autoridade competente relativamente a cada emissão. Com efeito, considera que os emissores de obrigações destinadas aos pequenos investidores (com valores nominais específicos inferiores a 50 000 euros) raramente recorrerão à possibilidade de determinação da autoridade competente de origem, dado estes valores mobiliários serem, na maior parte das vezes, oferecidos por instituições de crédito apenas aos seus próprios clientes e não estarem, em geral, cotados. |