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27.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 78/41 |
(2004/C 78 E/0040)
PERGUNTA ESCRITA E-1670/03
apresentada por María Sornosa Martínez (PSE) à Comissão
(19 de Maio de 2003)
Objecto: Comissão autoriza projectos nefastos para a Rede Natura 2000
No final do mês de Abril, a imprensa espanhola fez-se eco da decisão da Comissão Europeia de autorizar três projectos de sério impacto ambiental por razões económicas. Eram referidas, concretamente, as obras de ampliação do porto de Roterdão, na Holanda, um plano de exploração de uma zona hulhífera na Renânia do Norte (Alemanha) e construção de uma nova linha ferroviária em Botnie (Suécia). Ora, ao que parece, as autoridades comunitárias reconheceram que, nos três casos, os projectos iriam ter consequências nefastas para as áreas protegidas incluídas na Rede Natura 2000.
Esta decisão causou sérias preocupações aos cidadãos, em geral, e aos ecologistas, em particular, pois, embora seja grave a destruição de qualquer espaço natural, mais grave ainda é a destruição, por motivos económicos, das zonas da Rede Natura 2000, que a própria Comissão decidiu criar.
Tendo em conta que, segundo os regulamentos dos fundos comunitários, as obras que causem danos a espaços protegidos ou ao meio ambiente não podem beneficiar de ajudas.
Pode a Comissão confirmar, ou desmentir, as informações publicadas acerca dos três projectos a que aqui nos referimos?
Estes projectos beneficiam de algum tipo de financiamento comunitário?
Pode a Comissão garantir que se procuraram alternativas sustentáveis em cada um dos casos descritos?
Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão
(30 de Julho de 2003)
Em 24 de Abril de 2003, a Comissão adoptou quatro pareceres ao abrigo do n 4 do artigo 6 da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (1) (a «Directiva Habitats»). Estes pareceres diziam respeito a um plano director operacional do Prosper Haniel Colliery próximo de Bottrop (Renânia do Norte — Vestefália), a uma zona industrial planeada próxima de Siegen/Freudenberg (Renânia do Norte — Vestefália), ao plano de desenvolvimento «Mainport Rotterdam» e ao projecto ferroviário de Bothnia entre Nordmaling e Umea (Suécia).
Em conformidade com o n 4 do artigo 6 da Directiva 92/43/CEE, na falta de soluções alternativas, um plano ou projecto pode ser realizado, apesar de a avaliação das incidências sobre o sítio ter levado a conclusões negativas, se for necessário por razões imperativas de reconhecido interesse público, incluindo as de natureza social ou económica. Nesse caso, o Estado-Membro tomará todas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a protecção da coerência global da rede Natura 2000. Se o sítio em causa abrigar um tipo de habitat natural e/ou uma espécie prioritária, o projecto apenas se poderá justificar se forem evocadas razões relacionadas com a saúde do homem ou a segurança pública ou com consequências benéficas primordiais para o ambiente ou, após parecer da Comissão, outras razões imperativas de reconhecido interesse público.
A Comissão pode confirmar que, em 24 de Abril de 2003, foram emitidos pareceres favoráveis para todos os três projectos de desenvolvimento referidos pelo Sr Deputada, de acordo com os quais os ditos projectos de desenvolvimento podiam ser executados por razões de reconhecido interesse público na condição de serem tomadas as medidas compensatórias necessárias para assegurar a protecção da coerência global da rede Natura 2000. A zona industrial planeada próxima de Trupbach/Siegen foi objecto de um parecer negativo, dado que neste caso nem a procura de soluções alternativas, nem a previsão de medidas compensatórias tinham sido satisfatórias. Os quatro pareceres da Comissão incluem informações relevantes sobre os projectos e os seus efeitos bem como sobre a análise de possíveis soluções alternativas e das medidas compensatórias previstas. Para informações mais detalhadas sobre estes aspectos, a Comissão remete a Sr Deputada para o texto pormenorizado do parecer.
Em todos os três casos referidos pela Sr Deputada, foram aplicadas as disposições do n 4 do artigo 6 que autorizam projectos susceptíveis de provocarem uma deterioração significativa de um sítio Natura 2000 e a Comissão emitiu um parecer favorável. Como tal, deste ponto de vista, na medida em que outros aspectos da legislação ambiental sejam respeitados, não existem obstáculos jurídicos a um possível financiamento comunitário destes projectos. No entanto, a Comissão ainda não recebeu qualquer pedido neste sentido.