92003E1519

PERGUNTA ESCRITA E-1519/03 apresentada por Juan Izquierdo Collado (PSE) à Comissão. Adiantamentos — Projectos de investigação no quadro do Objectivo 2.

Jornal Oficial nº 011 E de 15/01/2004 p. 0188 - 0188


PERGUNTA ESCRITA E-1519/03

apresentada por Juan Izquierdo Collado (PSE) à Comissão

(6 de Maio de 2003)

Objecto: Adiantamentos Projectos de investigação no quadro do Objectivo 2

Qual é a interpretação do artigo 32o do Regulamento (CE) no 1260/1999(1) e a posição final da Comissão relativamente ao pagamento de adiantamentos e à sua contabilização ou não para a regra N+2 nos projectos de investigação co-financiados pelos fundos estruturais no âmbito do Programa Operacional I+D do Objectivo 2 em Espanha durante os anos de 2000, 2001, 2002 e 2003?

(1) JO L 161 de 26.6.1999, p. 1.

Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

(12 de Junho de 2003)

A Comissão solicita ao Sr. Deputado que consulte a resposta dada à pergunta escrita E-1376/03(1), relativa a este mesmo assunto, no que diz respeito ao Objectivo 1 em Espanha.

Dado que as intervenções do Objectivo 2 em Espanha se efectuam através de sete DOCUP, não existe como no Objectivo 1 um programa operacional multirregional de investigação e de desenvolvimento.

No Objectivo 2, os projectos de investigação são co-financiados pelo FEDER, no contexto da medida 3.2 de cada DOCUP. No que se refere a estes DOCUP, a primeira data de eventual aplicação da regra n+2 será 31 de Dezembro de 2003.

(1) Ver p. 178.