PERGUNTA ESCRITA E-1477/03 apresentada por Maurizio Turco (NI) à Comissão. Restituições à exportação de manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite dos Estados-Membros para o Estado do Vaticano.
Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0229 - 0230
PERGUNTA ESCRITA E-1477/03 apresentada por Maurizio Turco (NI) à Comissão (2 de Maio de 2003) Objecto: Restituições à exportação de manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite dos Estados-Membros para o Estado do Vaticano A resposta complementar à pergunta P-3202/02(1) inclui um quadro que contém os dados relativos às quantidades e ao montante em euros de produtos que beneficiam de restituições à exportação. Segundo esse quadro, no que respeita às exportações de manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite (cód. 0405) para o Estado do Vaticano, a) em 1998, foram exportados da Áustria 155 kg para uma restituição de 272 200,57 euros, o que equivale a uma ajuda de 1 756,13 euros por kg de manteiga exportada, b) em 1999, foram exportados de Itália 0,064 kg para uma restituição de 402,90 euros, o que equivale a uma ajuda de 6 295,31 euros por kg de manteiga exportada. Muito provavelmente, trata-se de uma exportação, para 1998, de 155 000 kg e para 2000 de cerca de 230 kg, com uma ajuda mais credível de 1,76 e 1,75 euros por kg de manteiga exportada. Com estas correcções, resultaria que no total teriam sido exportados 174 215,500 kg em 1998, 156 230 kg em 1999, 145 560 kg em 2000 e 146 200 kg em 2001. Segundo o Regulamento (CE) no 419/2002(2), os dados do quadro, extraídos do banco de dados CATS, podem ser igualmente utilizados para fins de controlo e de previsão. No quadro acima referido, especifica-se que as unidades de medida, o peso ou a quantidade e o montante em euros são fornecidos pelos Estados-Membros. Pode a Comissão responder às seguintes perguntas: - Haverá uma entidade responsável pela verificação dos dados fornecidos pelos Estados-Membros e, em caso afirmativo, qual? - Ter-se-á efectuado algum controlo e previsão relativamente às quantidades de manteiga e outras matérias gordas provenientes do leite; pastas de barrar (espalhar) de produtos provenientes do leite exportadas por Estados-Membros para o Estado do Vaticano e, em caso afirmativo, de que tipo? - Não considera a Comissão que o minúsculo Estado do Vaticano importa um volume demasiado elevado destes produtos, ou parte talvez do princípio de que estes produtos são vendidos em Itália? (1) JO C 137 E de 12.6.2003, p. 172. (2) JO L 64 de 7.3.2002, p. 8. Resposta comumàs perguntas escritas E-1477/03, E-1478/03, E-1479/03 e E-1480/03dada pelo Comissário Franz Fischler em nome da Comissão (21 de Maio de 2003) A Comissão está a proceder à recolha das informações necessárias para responder à pergunta colocada. A Comissão não deixará de comunicar o resultados das suas pesquisas no mais curto prazo.