92003E1442

PERGUNTA ESCRITA E-1442/03 apresentada por Caroline Jackson (PPE-DE) à Comissão. Revisão da Directiva 91/157/CEE relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas.

Jornal Oficial nº 011 E de 15/01/2004 p. 0183 - 0184


PERGUNTA ESCRITA E-1442/03

apresentada por Caroline Jackson (PPE-DE) à Comissão

(24 de Abril de 2003)

Objecto: Revisão da Directiva 91/157/CEE relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas

Está a ser elaborado um relatório de avaliação exaustiva dos riscos sobre o cádmio (óxido) utilizado nas pilhas, em conformidade com o Regulamento (CEE) no 793/93(1) do Conselho relativo à avaliação e controlo dos riscos ambientais associados às substâncias existentes.

Simultaneamente, a Comissão está a preparar uma avaliação alargada do impacto de várias opções para a revisão da Directiva 91/157/CEE(2) relativa às pilhas e acumuladores contendo determinadas matérias perigosas.

A Comissão pode indicar quando estarão oficialmente disponíveis os resultados do relatório de avaliação exaustiva dos riscos?

Dado que os resultados da avaliação exaustiva dos riscos constituem um elemento essencial da avaliação alargada do impacto da revisão da directiva relativa às pilhas, a Comissão pode garantir que esses resultados serão devidamente tidos em conta para a preparação da avaliação alargada do impacto?

Estão disponíveis ou em preparação outros relatórios de avaliação exaustiva dos riscos sobre outros metais utilizados nas pilhas como o chumbo, o níquel, o cobalto e o zinco?

(1) JO L 84 de 5.4.1993, p. 1.

(2) JO L 78 de 26.3.1991, p. 38.

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(19 de Maio de 2003)

A Comissão prevê que os resultados da avaliação específica de riscos do (óxido de) cádmio utilizado nos acumuladores, realizada pela Bélgica, sejam publicamente divulgados antes do Outono.

Até ao momento, o relator belga da avaliação específica de riscos do (óxido de) cádmio utilizado nos acumuladores divulgou diversos projectos de relatório. A Comissão tenciona tomar em conta os resultados preliminares destes projectos de relatório na preparação da avaliação de impacto alargada.

Foram ou estão a ser realizadas outras avaliações gerais de riscos dos metais para as substâncias prioritárias identificadas nos termos do no 1 do artigo 8o do Regulamento (CEE) no 793/93 do Conselho, de 23 de Março de 1993. Estas avaliações abrangem o níquel (relator dinamarquês) e o zinco (relator neerlandês). Para o chumbo, está em curso uma avaliação de riscos voluntária que segue os mesmos procedimentos de avaliação, mas não tem um relator formal de um Estado-Membro. Na página Web http://ecb.jrc.it/existing-chemicals/ encontra-se uma lista completa das substâncias prioritárias identificadas para avaliações de riscos, bem como um resumo dos relatórios finais das avaliações de riscos.