92003E1401

PERGUNTA ESCRITA E-1401/03 apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão. Vacinação dos animais de companhia.

Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0196 - 0197


PERGUNTA ESCRITA E-1401/03

apresentada por Alexander de Roo (Verts/ALE) à Comissão

(16 de Abril de 2003)

Objecto: Vacinação dos animais de companhia

Como consequência (in)directa dos surtos de gripe aviária (aviaire influenza) nos Países Baixos, efectuou-se também o abate preventivo de aves de companhia em explorações de avicultura em determinadas regiões: trata-se, neste caso, de frangos, perus, galinhas pintadas, patos, gansos, cisnes, codornizes, rolas, faisões, pavões, perdizes e aves corredoras (avestruzes, emas e nandus) e pombos que não são criados para consumo.

Segundo o Ministério da Agricultura, da Gestão da Natureza e das Pescas, a vacinação de animais sensíveis à gripe aviária não constitui actualmente uma alternativa ao combate à epidemia. Fontes italianas afirmam que uma mistura italiana caseira com uma vacina contra a gripe aviária clássica, que é endémica em Itália, é bastante eficaz. Intervet, filial de Akzo-Nobel e líder do mercado em vacinas veterinárias, afirma ter desenvolvido uma vacina marker com a qual poderia ajudar as autoridades neerlandesas e os avicultores a combater eficazmente este surto epidémico (cf. sítio internet:http://www.intervet.com/contentframe.asp?content=http://www.intervet.com/news/comp_news/default.asp).

A vacinação contra a gripe aviária é possível e está, efectivamente, a ser praticada em vários países. Intervet já está a utilizar várias vacinas contra a gripe aviária noutras partes do mundo. Na Europa, o controlo sem vacinas é o método preferido em primeira instância, a fim de evitar novas proibições de comercialização. Os Estados-Membros da União Europeia têm de solicitar a aprovação da Comissão Europeia antes de proceder à vacinação. Num surto da epidemia ou nos casos em que não haja suficiente capacidade de destruição, a vacinação colectiva circunscrita ou a vacinação regional podem constituir instrumentos para evitar a propagação do vírus. Durante o recente surto em Itália, por exemplo, as autoridades solicitaram autorização para a vacinação numa determinada área.

Pode um Estado-Membro autorizar a vacinação de animais de companhia contra a gripe aviária clássica?

Resposta dada por David Byrne em nome da Comissão

(2 de Junho de 2003)

A Directiva 92/40/CEE do Conselho, de 19 de Maio de 1992, que estabelece medidas comunitárias de luta contra a gripe aviária(1) estipula no seu artigo 16o que a vacinação contra a gripe aviária por meio de vacinas autorizadas pela autoridade competente só pode ser praticada em complemento das medidas de controlo tomadas aquando do aparecimento da doença e em conformidade com disposições específicas.

Designadamente, a decisão de introduzir a vacinação será adoptada pela Comissão em colaboração com o Estado-Membro no seio do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal (Scofcah). Desde que os interesses fundamentais da Comunidade não sejam ameaçados e dado o carácter urgente da situação, o Estado-Membro em causa poderá tomar uma decisão para introduzir vacinação de emergência, após ter notificado a Comissão. Essa decisão deverá ser reexaminada pela Comissão e no seio do Scofcah. A Comissão poderá então adoptar outras medidas adequadas nesta matéria.

As aves não destinadas à produção de carne ou ovos para consumo ou para a reconstituição do stock de caça são explicitamente excluídas do âmbito de aplicação das medidas de controlo estabelecidas na Directiva 92/40/CEE. Contudo, se a doença for detectada noutras aves para além das aves de capoeira mantidas para objectivos comerciais, o Estado-Membro interessado informará a Comissão das eventuais medidas por si adoptadas. A Comissão poderá adoptar outras medidas adequadas no contexto da Directiva 90/425/CEE do Conselho(2) relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspectiva da realização do mercado interno.

Efectivamente, no contexto do surto actual de gripe aviária nos Países Baixos, a Comissão adoptou algumas medidas que completam as medidas mínimas previstas na Directiva 92/40/CEE, entre as quais, recentemente, a vacinação de aves mantidas em jardins zoológicos(3).

(1) JO L 167 de 22.6.1992.

(2) JO L 224 de 18.8.1990.

(3) Decisão adoptada pela Comissão em 25 de Abril de 2003, JO L 105 de 26.4.2003.