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20.3.2004 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 70/36 |
(2004/C 70 E/041)
PERGUNTA ESCRITA E-1348/03
apresentada por Bill Newton Dunn (ELDR) à Comissão
(10 de Abril de 2003)
Objecto: GATS e privatização dos serviços de distribuição de água
A UE está a «pedir» a 109 países pobres que privatizem os seus serviços de distribuição de água.
Um dos problemas que se coloca às empresas estrangeiras encarregadas dos serviços de fornecimento de água nos países em desenvolvimento consiste no facto de esses serviços essenciais serem um factor importante do desenvolvimento de um país e um dos indicadores fundamentais da existência de um Governo decente. De igual modo, a privatização dos serviços de distribuição de água, que constituiria um compromisso irrevocável, suscita frequentemente uma forte oposição, por vezes violenta.
Estão os países dispostos a abrir os seus serviços públicos a empresas estrangeiras a receber os melhores conselhos possíveis sobre o modo de introduzir garantias por forma a que o fornecimento desses serviços não seja motivado principalmente pela procura de lucro?
Pode a Comissão mencionar como exemplo algum país em desenvolvimento onde a privatização da água se tenha revelado benéfica?
Resposta dada por Pascal Lamy em nome da Comissão
(23 de Maio de 2003)
Os pedidos da Comunidade no âmbito do Acordo Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS) foram apresentados a 109 parceiros da Organização Mundial do Comércio (OMC) em Julho de 2002. Destes 109 membros da OMC, a Comunidade pediu compromissos em matéria de serviços ambientais a 54 países em desenvolvimento e economias em transição. Os pedidos da Comunidade relativamente aos serviços ambientais também abrangem os serviços de captação, purificação e distribuição de água, assim como os serviços de gestão das águas residuais.
Neste contexto, a Comissão é da opinião que a responsabilidade principal de assegurar o acesso à água e aos serviços de águas residuais a todos os segmentos da população, de uma maneira eficiente e equitativa, pertence aos governos. Em muitos casos, o fornecimento destes serviços será feito pelo sector público. É importante esclarecer que os pedidos da Comunidade não solicitam a privatização de empresas públicas e não tencionam pressionar os governos nessa direcção.
A Comissão concorda com o Sr. Deputado que um quadro regulamentar eficaz e adequado é essencial ao fornecimento de serviços relacionados com a água, em particular quando os governos decidem envolver o sector privado no fornecimento de serviços essenciais, como a distribuição de água.
Todavia, a Comissão é da opinião que o envolvimento do sector privado nos esforços, em conjunto com o governo e a sociedade civil, para melhorar os serviços de água e de saneamento especialmente em países em desenvolvimento, e de reforçar as capacidades de investimento e de gestão, é uma possibilidade de melhorar o fornecimento destes serviços. Contudo, é claro que antes da decisão sobre uma solução específica (incluindo aquelas que envolvam o sector privado) há a necessidade de examinar objectivamente todas as opções, tendo em vista a selecção da mais apropriada, a criação de quadros regulamentares adequados e o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento que garantam a protecção do interesse público. A liberalização do comércio no âmbito dos serviços relacionados com água no contexto da OMC poderia ser utilizado como um instrumento para facilitar os investimentos em termos de infra-estruturas, reforçar as capacidades de gestão da água e promover o desenvolvimento tecnológico, tendo em conta as capacidades administrativas e os quadros regulamentares dos países em desenvolvimento.
No fundo, cabe a cada governo decidir sobre quais são os seus objectivos e como pretende alcançá-los e a Comunidade não tentará, através dos seus pedidos no âmbito do GATS, influenciar estas escolhas políticas.
A Comunidade está, no contexto dos seus programas de cooperação para o desenvolvimento, a apoiar activamente os países em desenvolvimento na modernização e na reforma da distribuição de água e da gestão de águas residuais. A Comissão, por exemplo, propôs o estabelecimento de um Fundo para a Água da União Europeia, com um orçamento de mil milhões de euros, para ajudar a dar às pessoas nos 77 países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) signatários do Acordo de Cotonu acesso a água potável de boa qualidade e a saneamento adequado.
Relativamente a experiências individuais de países na reforma do sector da água, há uma grande variedade de informações disponíveis muito úteis, em particular as provenientes da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que trabalhou intensamente nesta área, assim como as de doadores, como o Banco Mundial, que cooperou com alguns países beneficiários na reforma do sector da água.