PERGUNTA ESCRITA E-1346/03 apresentada por Ilka Schröder (GUE/NGL) ao Conselho. Perseguição de homossexuais nos territórios palestinianos autónomos.
Jornal Oficial nº 051 E de 26/02/2004 p. 0078 - 0079
PERGUNTA ESCRITA E-1346/03 apresentada por Ilka Schröder (GUE/NGL) ao Conselho (10 de Abril de 2003) Objecto: Perseguição de homossexuais nos territórios palestinianos autónomos Nos últimos meses, a imprensa (The New Republic, de 19 de Agosto de 2002; East Bay Voice, de 19 de Setembro de 2002; Haa'aretz, de 6 de Março de 2003 e de 10 de Setembro de 2001; Jerusalem Post, de 5 de Junho de 2001) e algumas associações de direitos civis (por exemplo, a Agudah, http://agudah.israel-live.de) denunciaram regularmente casos graves de violação dos direitos humanos de gays, lésbicas, transsexuais e transgenders nos territórios governados pela Autoridade Palestiniana. Assim, em 2000, quatro palestinianos foram assassinados por serem homossexuais e centenas forçados a fugir para Israel. Segundo os referidos relatos, atormentar homossexuais tornou-se política praticamente oficial da Autoridade Palestiniana. As pessoas em questão são, muitas vezes, classificadas de colaboradoras e acusadas como tal. Nos últimos três anos, houve ainda dois casos em que foi expressamente movida uma acção por homossexualidade. Na sequência da intifada da Al-Aqsa, foram criados tribunais de Sharia, em que os homossexuais correm o risco de ser condenados à morte por lapidação, fogueira e enforcamento. Para além disso, estes tribunais declararam os suspeitos de homossexualidade fora da lei, pelo que o seu assassinato não é punido. Os casos mais terríveis de tortura de homossexuais fazem parte da ordem do dia da polícia da Autoridade Palestiniana. A UE tem atribuído importantes ajudas financeiras a esta região. Desde 1993, foram já investidos mais de 1,4 mil milhões de euros nos territórios da Autoridade Palestiniana; desde Junho de 2001, a UE tem disponibilizado 10 milhões de euros por mês à Autoridade Palestiniana sob a forma de pagamentos orçamentais directos. No quadro do programa MEDA, são ainda concedidos outros auxílios bastante significativos. Pergunta-se, assim, ao Conselho se tem conhecimento da situação acima descrita dos gays, lésbicas, transsexuais e transgenders nas regiões da Autoridade Palestiniana? O Conselho dispõe ainda de outras informações? Em caso afirmativo, quais? O Conselho tem conhecimento da situação em que se encontram os homossexuais nos campos da UNRWA, co-financiados pela UE? O Conselho tomou já medidas para alterar esta situação insuportável? Em caso negativo, o Conselho não considerará que a UE, tendo em conta o enorme apoio à Autoridade Palestiniana, deve exigir o respeito dos direitos humanos por parte da Autoridade Palestiniana? Em caso negativo, não concorda o Conselho que a UE e os Estados-Membros devem imediatamente conceder o direito de asilo por tempo indeterminado a estas vítimas? Em caso negativo, por que motivo? Resposta comumàs perguntas escritas E-1338/03 e E-1346/03 (7 de Outubro de 2003) O Conselho não pode confirmar a informação referida e não debateu especificamente o assunto. O Conselho continua atento à defesa dos valores e princípios em especial a liberdade, a democracia, a igualdade, o respeito de todos os direitos humanos, as liberdades fundamentais e o Estado de direito que são o fundamento da União Europeia e que regem as suas relações com os Parceiros no âmbito do Processo de Barcelona. Tanto o Acordo de Associação celebrado com Israel como o Acordo Provisório em vigor com a OLP/Autoridade Palestiniana afirmam no seu artigo 2o que as relações se baseiam no respeito dos princípios democráticos e nos direitos humanos fundamentais, os quais constituem um elemento essencial dos Acordos. O Conselho, no seu diálogo com Israel e com a Autoridade Palestiniana, salienta sempre esses pontos e continuará a fazê-lo.