92003E1131

PERGUNTA ESCRITA E-1131/03 apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão. Utilização dos fundos do Programa de acção a favor dos trabalhadores migrantes pelo Município de Massa.

Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0188 - 0189


PERGUNTA ESCRITA E-1131/03

apresentada por Roberta Angelilli (UEN) à Comissão

(1 de Abril de 2003)

Objecto: Utilização dos fundos do Programa de acção a favor dos trabalhadores migrantes pelo Município de Massa

Em Setembro de 2002, o comité de controlo do ministério da economia do governo italiano apresentou o balanço das despesas dos fundos postos à disposição da União Europeia.

Deste inquérito sobressaem de um modo preocupante a lentidão e a ineficácia com que algumas entidades territoriais procedem à adjudicação dos projectos.

Esta chamada de atenção para a insuficiente utilização dos fundos europeus por parte das entidades locais foi várias vezes salientada pela própria Comissão Europeia.

Considerando que algumas entidades locais territoriais em particular, como por exemplo o Município de Massa, têm uma grande necessidade de utilizar os fundos da UE para apoiar os trabalhadores migrantes, incluindo os extra-comunitários, por forma a poder garantir as melhores condições de convivência e de integração com a população local, em termos quer laborais quer sociais.

Poderá a Comissão informar:

1. se o Município de Massa apresentou projectos no âmbito do fundo europeu para o Programa de acção a favor dos trabalhadores migrantes;

2. se o Município de Massa obteve financiamentos para esses projectos;

3. se esses fundos foram utilizados?

Resposta comumàs perguntas escritas E-0828/03, E-0894/03, E-1126/03,E-1127/03, E-1128/03, E-1129/03, E-1130/03, E-1131/03, E-1132/03,E-1133/03, E-1134/03, E-1135/03, E-1136/03, E-1137/03 e E-1138/03dada pela Comissária A. Diamantopoulou em nome da Comissão

(28 de Abril de 2003)

Actualmente, não existe qualquer programa de acção a favor dos trabalhadores migrantes a nível comunitário. A Comissão recorda que o financiamento para medidas promotoras da integração de trabalhadores migrantes, ao abrigo da rubrica orçamental B3-4110, foi suspenso em 1998, na sequência do acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no Processo C-106/96. Desde essa data, não foram concedidos quaisquer financiamentos neste domínio.

Em Maio de 2003, será lançado um novo programa pela Comissão (Direcção-Geral da Justiça e dos Assuntos Internos) ao abrigo da rubrica orçamental B5-815, destinado a promover a integração de nacionais de países terceiros.