92003E1031

PERGUNTA ESCRITA P-1031/03 apresentada por Danielle Darras (PSE) à Comissão. Respeito das datas de aplicação da próxima regulamentação em matéria de emissões poluentes da indústria de veículos industriais.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0246 - 0246


PERGUNTA ESCRITA P-1031/03

apresentada por Danielle Darras (PSE) à Comissão

(20 de Março de 2003)

Objecto: Respeito das datas de aplicação da próxima regulamentação em matéria de emissões poluentes da indústria de veículos industriais

Recebi várias cartas chamando a minha atenção para os riscos com que poderá confrontar-se a indústria de veículos industriais quanto ao cumprimento das datas de aplicação da próxima regulamentação em matéria de emissões poluentes.

A norma Euro 4, que regulamenta os níveis de emissões dos veículos industriais, entrará em vigor em 2005.

A Directiva 1999/96/CE estabelecia que a Comissão apresentasse até 31 de Dezembro de 2000 uma proposta sobre os três pontos seguintes:

- disposições que regem o estabelecimento de um sistema de diagnóstico a bordo para vigiar em permanência o bom funcionamento do dispositivo de controlo das emissões;

- disposições necessárias quanto às exigências de fiabilidade do desempenho em termos de emissões ao longo do tempo;

- disposições necessárias para garantir a conformidade dos veículos já em circulação com a regulamentação em matéria de poluição.

Ora, ao que parece, dois anos depois da data fixada não foi ainda publicado qualquer texto pela Comissão, embora tal texto pareça ser essencial para que a indústria possa desde já desencadear a evolução técnica necessária para respeitar o prazo de 2005.

Pode a Comissão indicar se publicou ou não esse texto e, em caso negativo, a data prevista para a sua publicação?

Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

(10 de Abril de 2003)

A Comissão remete o Sr. Deputado para a sua resposta à pergunta escrita P-0628/03 de Françoise Grossetête(1).

A Comissão gostaria de reiterar o facto de a sua proposta relativa aos três temas levantados na pergunta se encontrar na sua fase final de preparação e adopção. Infelizmente, verificou-se um atraso decorrente da necessidade de reestruturar formalmente as propostas no domínio da construção dos veículos automóveis, de maneira a incrementar a eficiência do processo de tomada de decisão, para dar conta da necessidade de actualizar e simplificar o acervo comunitário(2), e por forma a responder aos recentes acordos interinstitucionais.

Como tal, os anexos existentes, estabelecidos na Directiva 88/77/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1987, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases poluentes pelos motores diesel utilizados em veículos(3), e as alterações necessárias para introduzir os novos requisitos técnicos da Directiva 1999/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às medidas a tomar contra a emissão de gases e partículas poluentes provenientes dos motores de ignição por compressão utilizados em veículos e a emissão de gases poluentes provenientes dos motores de ignição comandada alimentados a gás natural ou a gás de petróleo liquefeito utilizados em veículos e que altera a Directiva 88/77/CEE do Conselho(4), estão em processo de reformulação, de acordo com o Acordo Interinstitucional de 28 de Novembro de 2001 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos(5).

Prevê-se que a Comissão adopte a proposta de directiva dentro de, aproximadamente, três meses.

(1) Ver p. 222.

(2) COM(2003) 71 final.

(3) JO L 36 de 9.2.1988.

(4) JO L 44 de 16.2.2000.

(5) Acordo Interinstitucional, de 28 de Novembro de 2001, para um recurso mais estruturado à técnica de reformulação dos actos jurídicos, JO C 77 de 28.3.2002.