92003E0975

PERGUNTA ESCRITA E-0975/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Consequências da privatização para a manutenção do sistema de reservas universal europeu relativamente aos passageiros de comboio e aos passes ferroviários europeus.

Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0170 - 0171


PERGUNTA ESCRITA E-0975/03

apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão

(26 de Março de 2003)

Objecto: Consequências da privatização para a manutenção do sistema de reservas universal europeu relativamente aos passageiros de comboio e aos passes ferroviários europeus

1. A Comissão sabe que o sistema de reservas de viagens de comboio para, através e noutros países em funcionamento na Europa está a ser atacado em consequência da criação de empresas ferroviárias privatizadas em separado, o que faz com que mesmo quando existe uma obrigação de reserva os passageiros em trânsito provenientes do estrangeiro já não possam reservar viagens da forma habitual? Isto mudará em 2004, com a introdução de uma especificação técnica em matéria de interoperabilidade (TSI) no domínio da telemática de passageiros?

2. Como se explica que desde as novas instruções de serviço de 15 de Dezembro de 2002 os empregados de bilheteira das estações ferroviárias ainda possam procurar tais comboios nos computadores mas, para sua surpresa, não possam vender reservas para esses comboios, nem possam informar se ainda se vendem reservas separadas de bilhetes ou até se os passes ferroviários regionais como o Eurodomino, o Interrail, o Scanrail ou o Railplus são válidos nessas linhas, pelo que o passageiro é obrigado a comprar bilhetes pelo preço inteiro e sem direito de anulação?

3. Actualmente só é possível fazer reservas de lugares sentados, lugares de pé e couchettes a partir do estrangeiro se e apenas nessa condição as empresas ferroviárias envolvidas tiverem celebrado mutuamente um contrato específico? Em que casos faltam contratos desses e porquê? Quantas empresas privadas ficaram de fora do sistema de reservas europeu por esse motivo?

4. A Comissão considera aceitável que a Tågkompaniet sueca que desde Janeiro de 2000 até à transferência para a Connex, em Julho de 2003, explorou as ligações nocturnas no troço de 1 543 km da linha transfronteiriça entre a capital sueca (Estocolmo) e o porto norueguês de Narvik obrigue os passageiros de outros países a escolherem entre o pagamento antecipado com envio por correio ou o levantamento do bilhete numa bilheteira na Suécia, pelo que para os passageiros em trânsito apressados se torna praticamente impossível fazer reservas?

5. A Comissão tem, entretanto, a intenção de rever o Regulamento (CEE) no 2299/89(1) relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva, também para permitir a subsistência do sistema de reservas universal europeu e da venda de bilhetes de comboio completamente válidos a partir do estrangeiro, mesmo após a eventual divisão de empresas ferroviárias nacionais?

(1) JO L 220 de 29.7.1989, p. 1.

Resposta dada pela Comissária de Palacio em nome da Comissão

(15 de Maio de 2003)

A Comissão partilha a opinião do Sr. Deputado segundo a qual os sistemas de informações e reserva para o transporte ferroviário internacional de passageiros podem ser melhorados e mais bem integrados. Actualmente, ocorre uma fragmentação que dá origem a diversos sistemas não integrados. A Comissão considera que esta situação não serve os interesses dos passageiros, como foi igualmente afirmado na audição sobre os direitos dos passageiros dos transportes ferroviários organizada pela Comissão em 15 de Novembro de 2002(1).

As empresas de caminhos-de-ferro podem criar sistemas de reserva de lugares e camas nos comboios, ao abrigo do artigo 5o da Directiva 91/440/CEE do Conselho, de 29 de Julho de 1991, relativa ao desenvolvimento dos caminhos-de-ferro comunitários(2), que estabelece a regra nos termos da qual as empresas de transporte ferroviário devem ser geridas segundo os princípios aplicáveis às sociedades comerciais.

A Comissão não foi informada das mudanças ocorridas após a alteração dos horários em 15 de Dezembro de 2002 nem das alterações introduzidas nos sistemas de reserva para os comboios que ligam Estocolmo a Narvik. As informações fornecidas sobre estes casos concretos não indiciam qualquer violação do direito comunitário.

A Comissão está a par das actuais iniciativas no sector, lançadas pela União Internacional dos Caminhos-de-Ferro (UIC), com vista a integrar a nível europeu os sistemas (nacionais) de informações e, posteriormente, de bilhética/reserva para os passageiros dos transportes ferroviários. Estes projectos, denominados, respectivamente, Merits e Prifis, devem ser implementados nos próximos três ou quatro anos. De momento, cooperam nestes projectos mais de trinta empresas europeias de caminhos-de-ferro. Paralelamente, a Comunidade dos Caminhos-de-Ferro Europeus está a trabalhar na elaboração e aplicação de uma Carta dos Serviços aos Passageiros que prevê compromissos precisos no que respeita ao fornecimento de informações sobre viagens.

As recentes iniciativas das empresas de caminhos-de-ferro estão em consonância com os trabalhos da Comissão. No quadro da interoperabilidade, vai ser desenvolvida uma especificação técnica de interoperabilidade (ETI) no domínio da telemática para os passageiros, que deverá facilitar a troca de informações graças à criação de normas nesta matéria. Está prevista para 2006 uma ETI neste domínio. Paralelamente, a Comissão está a elaborar uma proposta relativa aos direitos dos passageiros dos transportes ferroviários que poderá igualmente incidir nas regras básicas para a integração dos sistemas de informações e bilhética. Actualmente, o Regulamento (CEE) no 2299/89 do Conselho, de 24 de Julho de 1989, relativo a um código de conduta para os sistemas informatizados de reserva, é aplicável, primeira e essencialmente, aos sistemas de reserva no transporte aéreo. Abrange as reservas nos serviços ferroviários unicamente na medida em que estas estejam integradas nas principais informações imparciais apresentadas pelos sistemas informatizados de reserva das companhias aéreas. Têm-se realizado consultas aprofundadas com as partes interessadas tendo em vista uma revisão deste regulamento. As consultas revelaram, nomeadamente, que, assim que o exercício ETI dê origem a uma norma comum, os serviços ferroviários irão, provavelmente, ser incorporados, em grande escala, nos sistemas informatizados de reserva correntemente utilizados no transporte aéreo. Se assim for, poderá tornar-se necessária uma nova revisão do regulamento até 2006.

(1) Ver igualmente a acta no sítio Web http://europa.eu.int/comm/transport/rail/passenger/doc/pv15nov2002-en.pdf.

(2) JO L 237 de 24.8.1991.