92003E0944

PERGUNTA ESCRITA E-0944/03 apresentada por Jorge Hernández Mollar (PPE-DE) à Comissão. Ensinamentos retirados do procedimento BEST.

Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0114 - 0115


PERGUNTA ESCRITA E-0944/03

apresentada por Jorge Hernández Mollar (PPE-DE) à Comissão

(26 de Março de 2003)

Objecto: Ensinamentos retirados do procedimento BEST

O procedimento BEST sobre a educação e a formação para estimular o espírito empresarial no âmbito do Programa Plurianual para a Empresa e o Espírito Empresarial (2001/2005) deveria identificar e comparar as diferentes iniciativas na Europa destinadas a promover o espírito empresarial nos sistemas educativos, desde a escola primária até à universidade.

De acordo com as previsões iniciais, os resultados finais deste projecto estariam disponíveis em Setembro de 2002 e incluiriam uma síntese geral das medidas aplicadas.

Passada que foi a data prevista, pode a Comissão indicar que ensinamentos podem ser retirados do procedimento BEST e, com base nos mesmos, que orientações tenciona propor neste domínio?

Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

(24 de Abril de 2003)

Em resultado do procedimento BEST sobre educação e formação para o desenvolvimento do espírito empresarial, foi concluído, em Novembro de 2002, um relatório do grupo de peritos sobre as medidas existentes para promover a educação para o espírito empresarial na Europa(1). O documento dá uma imagem do ensino para o desenvolvimento do espírito empresarial ao longo da escolaridade normal do ensino básico ao superior nos Estados-Membros e na Noruega.

O relatório reconhece a existência, na maioria dos casos embora em diferentes graus de um empenho político nacional em promover o ensino para o desenvolvimento do espírito empresarial, mas faz notar que as actividades e os programas necessários ainda não estão, em geral, à disposição dos estudantes. Embora existam, de facto, muitas experiências interessantes por toda a Europa, não estão normalmente integradas nas estruturas e nos currículos nacionais e a formação de professores é insuficiente. As iniciativas existentes são, frequentemente, isoladas, organizadas, de forma independente, por instituições, sociedades ou entidades locais. Muitas vezes, são orientadas por agentes externos e não pelo próprio sistema de ensino. É mais provável que o desenvolvimento do espírito empresarial seja visto como uma actividade extracurricular.

Por outro lado, a falta de dados nacionais pormenorizados sobre o número de escolas que participam no desenvolvimento para o espírito empresarial e o número de estudantes que participam nessas actividades dificulta o acompanhamento dos progressos.

O relatório salienta ainda alguns exemplos reconhecidos de boas práticas, com especial destaque para o aprender fazendo, por exemplo, nos casos em que estudantes do ensino secundário criam e gerem mini-empresas durante o ano lectivo.

O relatório sugere acções possíveis a tomar a vários níveis. Em especial, apela aos órgãos das administrações públicas nacionais para que continuem a transformar o compromisso existente em medidas concretas, que podem ir desde alterações ao currículo nacional até a incentivos às escolas ou à formação de docentes.

Nessa base, já foi lançado um seguimento desta iniciativa aberto aos países candidatos com vista a elaborar uma metodologia para alcançar progressos nesta área. Esse trabalho dará origem a um novo relatório mais orientado para políticas concretas. Prevê-se obter resultados finais até Julho de 2003. O processo, no seu conjunto, pretende incentivar a mudança de políticas sendo uma das características essenciais o facto de o projecto ser realizado em conjunto pela Comissão e pelos organismos nacionais interessados e poderá acabar por resultar na apresentação de propostas de objectivos nacionais, a atingir voluntariamente pelos países participantes.

(1) O relatório está disponível (em 12 línguas) nas páginas da DG Empresa, no seguinte endereço da Web:http://europa.eu.int/comm/enterprise/entrepreneurship/support_measures/training_education/index.htm.