13.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 65/45


(2004/C 65 E/044)

PERGUNTA ESCRITA E-0797/03

apresentada por Paulo Casaca (PSE) à Comissão

(14 de Março de 2003)

Objecto:   Informação objectiva sobre os danos ambientais da piscicultura de carnívoros pela Comissão Europeia

Na sua resposta à minha pergunta E-0009/2003 (1), a Comissão Europeia insiste sobre a sua afirmação produzida na sua resposta E-2675/02 (2), segundo a qual eu teria sustentado o ponto de vista de que: «a aquicultura representa a principal ameaça para o desenvolvimento sustentável das pescas» o que não corresponde à verdade, como tive a oportunidade de esclarecer na minha pergunta E-0009/2003, e como faço questão de repetir aqui.

A produção de bivalves em Portugal, por exemplo, tem tradicionalmente uma importância muito maior do que a aquicultura de carnívoros, dá emprego a um número muito elevado de pessoas — normalmente de baixos recursos — com um impacto muito grande no seu rendimento, estando ameaçada pela poluição de origem no turismo (caso da Ria Formosa), mas, sobre isto, a Comissão e a sua «estratégia para a piscicultura» nada têm a dizer.

A informação oriunda da comunidade académica, das principais organizações ambientais e da imprensa está em plena contradição com a defesa feita pela Comissão da aquicultura de carnívoros, quer nas suas respostas parlamentares, quer na sua «estratégia».

Nestas condições, pergunta-se à Comissão quando pretende fornecer informação objectiva e isenta sobre os danos causados pela aquacultura de carnívoros na pesca sustentável?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(22 de Abril de 2003)

Como já indicado em resposta às duas perguntas escritas anteriores do Sr. Deputado sobre o mesmo assunto (E-2675/02 e E-0009/03), a opinião da Comissão sobre a aquicultura — quer se trate de piscicultura intensiva, quer de moluscicultura extensiva — está expressa na sua comunicação «Estratégia comunitária de desenvolvimento sustentável da aquicultura europeia (3)». Tanto o Parlamento como o Conselho acolheram favoravelmente essa estratégia, respectivamente em 16 e 28 de Janeiro de 2003.

As preocupações manifestadas pelo Sr. Deputado quanto ao impacto da aquicultura nos ecossistemas aquáticos são tidas em conta na referida estratégia, que abrange igualmente as medidas que, na opinião da Comissão, são necessárias para permitir a existência de um sector respeitador do ambiente.

O caso específico da poluição gerada pelo turismo nas águas conquilícolas é tratado no âmbito da Directiva 79/923/CEE do Conselho, de 30 de Outubro de 1979, relativa à qualidade exigida das águas conquícolas (4). A directiva solicita aos Estados-Membros que designem as águas conquilícolas e estabeleçam programas para reduzir a poluição nestas águas.


(1)  JO C 161 E de 10.7.2003, p. 167.

(2)  JO C 155 E de 3.7.2003, p. 40.

(3)  COM(2002) 511 final.

(4)  JO L 281 de 10.11.1979.