PERGUNTA ESCRITA E-0749/03 apresentada por Gianfranco Dell'Alba (NI) à Comissão. Posição da Comissão sobre um documento redigido por um director-geral adjunto no quadro das suas actividades universitárias.
Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0083 - 0083
PERGUNTA ESCRITA E-0749/03 apresentada por Gianfranco Dell'Alba (NI) à Comissão (11 de Março de 2003) Objecto: Posição da Comissão sobre um documento redigido por um director-geral adjunto no quadro das suas actividades universitárias As actividades dos funcionários europeus contemplados com uma bolsa (fellowship) de uma universidade americana possuem por definição um carácter académico que implica a participação em cursos, seminários e conferências, bem como a elaboração de documentos e outros textos. É neste contexto que o Centro de Estudos sobre a União Europeia da Universidade de Miami publicou em Agosto de 2002 um documento redigido por Santiago Gomez-Reino, director-geral adjunto na Comissão em missão de longa duração nos Estados Unidos, no âmbito de uma bolsa concedida pela Universidade de Miami e intitulado A actualidade de pensamento de Robert Schuman no contexto da Convenção sobre o Futuro da União Europeia. No referido documento, que se propunha essencialmente pôr em evidência a importância e a actualidade do pensamento de Robert Schuman sobre a integração europeia, Gomez-Reino tecia algumas breves considerações de carácter pessoal sobre a demissão, em 1999, da Comissão presidida por Jacques Santer, retomando a tese, defendida publicamente por um determinado número de observadores, incluindo deputados europeus, de uma manobra política para desestabilizar a Comissão enquanto instituição, dado o sobredimensionamento excessivo das acusações de fraude e de corrupção dirigidas contra a Comissão tal como confirmado pelo trabalho do Comité de Peritos Independentes e pelos inquéritos subsequentes. 1. Confirma a Comissão que Santiago Gomez-Reino se encontra habilitado a produzir, no quadro das suas actuais funções, textos cujo objectivo é expor e analisar de um ponto de vista pessoal episódios da vida comunitária de indubitável interesse para os estudantes e diplomados da Universidade de Miami que frequentam os cursos sobre o processo de integração europeia? 2. Confirma a Comissão que os funcionários europeus têm o direito de exprimir os seus pontos de vista pessoais sobre acontecimentos políticos ocorridos na história comunitária, tais como a demissão da Comissão presidida por Jacques Santer e que, por conseguinte, nada há a censurar na actuação de Santiago Gomez-Reino? Resposta dada por Neil Kinnock em nome da Comissão (13 de Maio de 2003) 1. Como o Sr. Deputado correctamente observa, a conclusão dos trabalhos de investigação enquanto estudante beneficiário de uma bolsa no âmbito da cátedra Jean Monnet implica, necessariamente, a publicação de documentos relativos ao trabalho das Instituições. A aceitação da bolsa implica a produção e a publicação dos resultados do trabalho relacionado com essa bolsa. O facto de o artigo em questão conter entendimentos pessoais de um determinado episódio, como ocorre frequentemente com publicações sobre acontecimentos históricos, não está em causa. Com efeito, das publicações da autoria de investigadores académicos espera-se, em geral, que transcendam a mera narração de factos. Uma vez que o artigo publicado no periódico académico era dirigido aos especialistas que lêem a Jean Monnet / Robert Schuman Paper Series da Universidade de Miami, é reduzido o risco de que a opinião pessoal do autor seja confundida com a posição oficial da Comissão. 2. A observação do Sr. Deputado é exacta. Conforme declarou o Tribunal de Justiça, os funcionários e outros agentes das Comunidades gozam de liberdade de expressão, mesmo em domínios que caiam no âmbito das actividades das instituições europeias(1). O Tribunal precisou que, como qualquer direito fundamental, essa liberdade não constitui uma prerrogativa irrestrita, antes pode, no interesse do serviço, ser sujeita a limitações razoáveis no seu exercício, tais como o dever de discrição a que os funcionários da Comissão estão vinculados. Tal dever não foi infringido no caso vertente. (1) Cf. o recente exemplo de acórdão do Tribunal de Primeira Instância nesse sentido proferido em 14 de Julho de 2000 no processo T-82/99, Michael Cwik c. Comissão.