92003E0731

PERGUNTA ESCRITA E-0731/03 apresentada por Carlos Westendorp y Cabeza (PSE) à Comissão. Directiva sobre os atrasos de pagamento.

Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0231 - 0231


PERGUNTA ESCRITA E-0731/03

apresentada por Carlos Westendorp y Cabeza (PSE) à Comissão

(11 de Março de 2003)

Objecto: Directiva sobre os atrasos de pagamento

A 29 de Junho de 2000 foi aprovada a Directiva 2000/35/CE(1) que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transacções comerciais, para a qual era fixado um prazo de transposição até 8 de Agosto de 2002. Ao que parece, vários Estados-Membros ainda não procederam à sua transposição. Poderia a Comissão indicar que países são esses? Que medidas pensa tomar a Comissão? Tem a Comissão consciência dos efeitos negativos que acarreta para as PME's esta não transposição?

(1) JO L 200 de 8.8.2000, p. 35.

Resposta dada por Erkki Liikanen em nome da Comissão

(28 de Março de 2003)

No início de Março de 2003, três Estados-Membros não tinham comunicado à Comissão a transposição da directiva mencionada pelo Sr. Deputado. Os referidos Estados-Membros são a Grécia, a Espanha e o Luxemburgo.

A Comissão está consciente dos efeitos negativos dos atrasos de pagamento para as pequenas e médias empresas (PME), em particular. A directiva relativa aos atrasos de pagamento é um elemento importante da política comunitária de apoio e promoção das pequenas e médias empresas na União.

Assim, a Comissão está a instaurar processos por infracção contra os Estados-Membros acima mencionados. Os processos por infracção foram iniciados em 30 de Setembro de 2002, tendo sido aberta a segunda fase em 6 de Fevereiro de 2003, quando a Comissão enviou os seus pareceres fundamentados aos Estados-Membros infractores.

A Comissão espera que os Estados-Membros em causa procedam, agora, à transposição da directiva o mais rapidamente possível.