92003E0671

PERGUNTA ESCRITA E-0671/03 apresentada por Caroline Lucas (Verts/ALE) à Comissão. Ensaios químicos.

Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0118 - 0120


PERGUNTA ESCRITA E-0671/03

apresentada por Caroline Lucas (Verts/ALE) à Comissão

(7 de Março de 2003)

Objecto: Ensaios químicos

Na sua Resolução sobre o Livro Branco: Estratégia para a futura política em matéria de substâncias químicas(1), o Parlamento Europeu solicitava que desde já se atribuam marcos para acelerar

o desenvolvimento e a validação de outros ensaios alternativos cientificamente seguros, reconhecidos e normalizados, por forma a substituir as experiências com animais no âmbito da aplicação do novo sistema. No entanto, a atribuição de dotações ao desenvolvimento e à validação de novos ensaios caracteriza-se frequentemente pela falta de transparência, em particular no que diz respeito às contribuições dos Estados-Membros.

Poderá a Comissão fornecer detalhes sobre as dotações que são actualmente atribuídas tanto ao desenvolvimento como à validação de novas experiências sem animais de acordo com as seguintes fontes: 1) o Sexto Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento; 2) o Centro Comum de Investigação (orçamento ECVAM), e 3) as contribuições dos Estados-Membros?

O Governo do Reino Unido afirma que contribui para o desenvolvimento e validação de ensaios alternativos em toda a UE, mas, não especifica o montante da sua contribuição ou o modo como são distribuídas as dotações. Poderá a Comissão quantificar as contribuições dos Estados-Membros para o financiamento comunitário de métodos de investigação alternativos no ano passado, indicando os montantes exactos das contribuições dos diversos Estados-Membros? Mais concretamente, que montante concedeu no ano passado o Reino Unido à Comissão para financiar o desenvolvimento e validação de novas experiências sem animais?

(1) JO C 140 E de 13.6.2002, p. 552.

Resposta do Comissário Ph. Busquin em nome da Comissão

(22 de Abril de 2003)

O desenvolvimento de métodos alternativos vai ser financiado no sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002/2006). Duas partes específicas do programa-quadro apoiarão o desenvolvimento de métodos de ensaio alternativos e inovadores sem utilização de animais: desenvolvimento de novos ensaios in-vitro para substituir a experimentação animal (Prioridade temática 1 Ciências da vida, genómica e biotecnologia para a saúde)(1) e desenvolvimento de métodos alternativos de ensaio in-vitro e estratégias para as substâncias químicas (Actividades específicas abrangendo um campo mais vasto de investigação Políticas de apoio e previsão das necessidades científicas e tecnológicas)(2), cujos prazos de apresentação são 25 e 12 de Março de 2003, respectivamente. A participação financeira da Comunidade será concedida respeitando o princípio de cofinanciamento, com excepção dos financiamentos destinados a estudos, conferências e contratos públicos. Significa isto que uma parte dos custos dos projectos será suportada pelos próprios adjudicatários [Decisão no 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao sexto programa-quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração que visam contribuir para a realização do espaço europeu da investigação e para a inovação (2002/2006)(3), anexo II, ponto 2]. Até ao presente, não foram seleccionados projectos, e os primeiros valores relativos ao financiamento efectivo de projectos não estarão disponíveis antes do final de 2003.

No âmbito da Prioridade Temática 1, o orçamento indicativo atribuído a todos os domínios científicos de Genómica avançada e suas aplicações na saúde, ao longo do período de duração do programa-quadro, é de 1 100 milhões de euros, incluindo o desenvolvimento de alternativas a experiências e ensaios com animais. Identicamente, o orçamento indicativo atribuído a todos os tópicos abrangidos por Políticas de apoio e previsão das necessidades científicas e tecnológicas, incluindo o relativo a alternativas de apoio à política para as substâncias químicas, é de 555 milhões de euros ao longo do período de duração do PQ6.

Uma disponibilidade acrescida de métodos alternativos implica, em primeiro lugar, o desenvolvimento de novos métodos e, em seguida, a sua validação. A responsabilidade primeira pelo desenvolvimento de métodos cabe às indústrias química e de cosméticos. A função do Centro Comum de Investigação (CCI), através do Centro Europeu de Validação de Métodos Alternativos (CEVMA), consiste na validação dos novos métodos assim produzidos.

Os recursos financeiros disponibilizados ao CEVMA no âmbito do programa plurianual de trabalho do CCI para o período 2003/2006 sobem para 35,2 milhões de euros. Este orçamento não é actualmente considerado um factor limitativo na validação de métodos alternativos. Todavia, se a situação se alterar,

a atribuição de recursos ao CCI incorpora a necessária flexibilidade para atender às necessidades variáveis em matéria de apoio científico e técnico ao desenvolvimento e à aplicação da política da Comunidade, visto que o orçamento para o programa de trabalho do CCI é revisto anualmente, em estreita colaboração com as Direcções-Gerais da Comissão que a ele recorrem.

As contribuições dos Estados-Membros para o orçamento da Comunidade não são discriminadas e atribuídas a sectores específicos de despesa, como os mencionados na pergunta. Não é, pois, possível responder a esta questão em concreto.

(1) Para mais informações: http://www.cordis.lu/fp6/lifescihealth.htm.

(2) Para mais informações: http://www.cordis.lu/fp6/support.htm.

(3) JO L 232 de 29.8.2002.