PERGUNTA ESCRITA E-0585/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão. Progressos com vista à normalização e permutabilidade dos comboios de alta velocidade na Europa.
Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0152 - 0153
PERGUNTA ESCRITA E-0585/03 apresentada por Erik Meijer (GUE/NGL) à Comissão (28 de Fevereiro de 2003) Objecto: Progressos com vista à normalização e permutabilidade dos comboios de alta velocidade na Europa 1. Por que motivo está a Comissão tão certa de que na LGV-Este (Linha de Alta Velocidade) francesa que em 2006 ligará Paris a Nancy, Metz e Estrasburgo para os serviços transfronteiriços no modo previsto não só se poderá fazer uso das composições PDSE modernizadas do TGV francês mas também de material do ICE alemão? 2. Por que motivo está a Comissão tão certa de que o trajecto transfronteiriço Perpignan-Figueres através do túnel de Pertuis, que deverá abrir em 2006, poderá ser servido tanto por variantes do TGV francês como dos espanhóis Velaro/AVE 103 e Talgo 350? 3. Como se fará para conseguir que as técnicas relativas às viaturas de suspensão pendular, à transmissão dos eixos, aos engates, à altura dos cais e às velocidades máximas dos comboios de alta velocidade sejam harmonizadas de tal modo que os comboios possam ser utilizados em todas as linhas de alta velocidade da Europa, desde que as instalações sejam adequadas para a ligação a diferentes tensões de rede? 4. Os projectos recentemente desenvolvidos o Talgo 350 espanhol e a Elisa/Automotora de Alta Velocidade francesa são os primeiros comboios que irão cumprir de facto os requisitos em matéria de segurança máxima e de permutabilidade total ou isto apenas acontecerá com os comboios da geração seguinte ou de uma geração posterior? 5. Como tenciona a Comissão conseguir que em toda a Europa, a curto prazo, os comboios e o material cumpram os requisitos em matéria de segurança máxima e se tornem, de facto, plenamente permutáveis e acessíveis? Neste contexto, qual é o papel do projecto High Speed Europe das companhias SNCF, DB e Trenitalia, as quais afirmam estarem a fazer esforços com vista a um tipo único de comboio de alta velocidade? Porque não foram envolvidos neste projecto outros países europeus que têm comboios de alta velocidade (Espanha e Suécia)? 6. Para quando espera a Comissão resultados do projecto referido no no 5 relativamente ao material existente e para quando relativamente ao material novo? Resposta dada pela Comissária L. de Palacio em nome da Comissão (25 de Abril de 2003) Como já indicado nas respostas da Comissão às perguntas escritas E-0473/03(1), E-0580/03(2), E-0583/03(3) e E-0584/03(4) do Sr. Deputado, foi iniciado um processo de desenvolvimento de regras comunitárias com base na Directiva 96/48/CE do Conselho, de 23 de Julho de 1996, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade(5) e na Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Março de 2001, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional(6). Estas directivas estabelecem um procedimento para a adopção de especificações técnicas de interoperabilidade (ETI). No domínio da alta velocidade, a primeira geração de ETI foi adoptada pela Comissão em 30 de Maio de 2002, aplicando-se aos novos projectos de infra-estrutura e de material circulante a partir de 1 de Dezembro de 2002. Estas ETI aplicam-se igualmente a projectos de remodelação ou renovação, sob determinadas condições. Por conseguinte, as diferentes linhas e materiais circulantes referidos pelo Sr. Deputado, cuja entrada em serviço está prevista a partir de 2006, não deverão encontrar obstáculos de tipo técnico. No que se refere ao projecto High Speed Europa, trata-se da elaboração de um caderno de encargos comum às empresas que participam no mesmo projecto, com vista à encomenda de uma nova geração de comboios de alta velocidade. Se se concretizar, o projecto contribuirá para os objectivos da interoperabilidade e de mercado único visados no Tratado CE. No entanto, actualmente, a Comissão não dispõe de dados que lhe permitam responder às perguntas do Sr. Deputado sobre este projecto, tratando-se, aliás, de informações de natureza comercial. (1) Ver p. 134. (2) Ver p. 149. (3) Ver p. 150. (4) Ver p. 151. (5) JO L 235 de 17.9.1996. (6) JO L 110 de 20.4.2001.