92003E0543

PERGUNTA ESCRITA E-0543/03 apresentada por Elisabeth Schroedter (Verts/ALE) à Comissão. Ponte pênsil de ligação da ilha de Rügen ao continente.

Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0144 - 0145


PERGUNTA ESCRITA E-0543/03

apresentada por Elisabeth Schroedter (Verts/ALE) à Comissão

(26 de Fevereiro de 2003)

Objecto: Ponte pênsil de ligação da ilha de Rügen ao continente

A República Federal da Alemanha encarregou a DEGES (Deutsche Einheit Fernstraßenplanungs- und -bau GmbH) do planeamento da ligação da ilha de Rügen ao continente através de uma ponte pênsil, cujo pilar deverá ter uma altura de 126 metros. O projecto afectará a paisagem natural da ilha e da área continental circundante. A singularidade e riqueza natural da ilha são, desde há muitas gerações, uma garantia para um turismo de qualidade e asseguram os rendimentos da população insular. O projecto será apoiado em 50 % pelo FEDER, embora não haja manifestamente qualquer necessidade de construção de uma nova ponte. A taxa de utilização da actual ligação foi, em 2000, significativamente mais baixa do que em 1992.

1. a) Terá a Comissão conhecimento de que o projecto acima mencionado não é necessário, uma vez que a capacidade da ponte existente é normalmente suficiente, sendo o risco de congestionamento de trânsito limitado a alguns dias por ano (início e fim de férias)?

b) Terá a Comissão conhecimento de que a ligação ferroviária paralela representa uma importante capacidade alternativa, que até hoje não tem sido devidamente considerada?

2. a) De que forma avalia a Comissão o projecto de financiamento da ponte, que prevê que o empréstimo seja pago através de uma portagem?

b) Estará a Comissão consciente de que esta portagem poderá ser contornada, uma vez que a ligação existente continua a ser gratuita, atendendo às necessidades da população local?

3. De que forma avalia a Comissão o facto de esta ponte representar uma intervenção maciça na linha de ligação entre duas zonas europeias de protecção de aves migratórias e marítimas (DE 1543-401 e DE 1747-401), ao abrigo da Directiva 79/409/CEE relativa à conservação das aves selvagens?

4. a) Apesar destes factos, concorda a Comissão que este projecto seja financiado com fundos do FEDER?

b) Caso a resposta seja positiva, como justifica a Comissão a sua posição?

Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

(9 de Abril de 2003)

A Comissão tem conhecimento de que existem planos do governo de Meclemburgo-Pomerânia para construir uma nova ponte através de Ziegelgraben e Strelasund a oeste da ponte móvel ferroviária e rodoviária existente. A nova ponte deverá ser uma ponte suspensa, suportada por dois pilares, projectada para permitir a passagem de navios. Pretende-se que se pague uma portagem na ponte. O planeamento e o financiamento da ponte, que foram objecto de um procedimento de concurso público, são da responsabilidade das autoridades federais e estatais alemãs, e não da Comissão.

Em relação aos possíveis efeitos mencionados pelo Sr. Deputado para a vida das aves que povoam a região, a Comissão está actualmente a investigar esta questão. Com base nas informações disponíveis, a Comissão tomou medidas de assegurar que a República Federal da Alemanha cumpre as suas obrigações em aplicação do no 3 do artigo 6o da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens(1) no que se refere aos efeitos possíveis da ponte prevista. Consequentemente, as autoridades alemãs estão a realizar uma avaliação adicional da possível incidência da ponte nos movimentos das aves.

As autoridades alemãs não solicitaram o apoio da União a título dos Fundos estruturais para a construção do projecto.

(1) JO L 206 de 22.7.1992.