92003E0535

PERGUNTA ESCRITA E-0535/03 apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão. Tempo de trabalho e o acórdão SIMAP.

Jornal Oficial nº 192 E de 14/08/2003 p. 0199 - 0199


PERGUNTA ESCRITA E-0535/03

apresentada por Christopher Huhne (ELDR) à Comissão

(26 de Fevereiro de 2003)

Objecto: Tempo de trabalho e o acórdão SIMAP

Poderá a Comissão confirmar se o acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias, de 3 de Outubro de 2000, referente ao processo SIMAP, se aplica aos médicos estagiários, após a entrada em vigor, prevista para o final de 2003, das disposições da Directiva relativa ao tempo de trabalho aplicáveis a este sector profissional?

No entender da Comissão, quais serão os efeitos previsíveis da avaliação da capacidade dos prestadores de serviços do sector para dispensar cuidados de saúde aos doentes?

De que forma tenciona a Comissão proceder à análise do impacto da Directiva relativa ao tempo de trabalho nos prestadores de serviços de saúde?

Resposta dada por A. Diamantopoulou em nome da Comissão

(24 de Março de 2003)

A partir de 1 de Agosto de 2004, a Directiva relativa ao tempo de trabalho (Directiva 93/104/EC do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho(1)) será aplicada a médicos estagiários, juntamente com a interpretação adequada dada pelo Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias às disposições da mesma.

A Comissão deu início a uma análise das consequências do julgamento do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias no caso SIMAP(2) em todos os Estados-Membros. Já foi realizada uma reunião com peritos nacionais e foi também lançado um convite à apresentação de propostas para a realização de um estudo, o qual deverá fornecer uma visão detalhada sobre a legislação dos Estados-Membros e sobre as práticas em vigor no que se refere ao tempo de trabalho dos médicos, bem como avaliar as consequências da aplicação do caso SIMAP e as possíveis repercussões deste caso nos outros sectores.

A Comissão tenciona mencionar esta questão na Comunicação relativa ao tempo de trabalho que será adoptado durante este ano.

(1) JO L 307 de 13.12.1993.

(2) Julgamento do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 3 de Outubro de 2000 do caso C-303/98, Sindicato de Médicos de Asistencia Pública (Simap) e Conselleria de Sanidad y Consumo de la Generalidad Valenciana, ECR 2000, I-07963.