92003E0503

PERGUNTA ESCRITA E-0503/03 apresentada por Joan Vallvé (ELDR) à Comissão. Presença da língua catalã na página Web da Comissão.

Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0058 - 0058


PERGUNTA ESCRITA E-0503/03

apresentada por Joan Vallvé (ELDR) à Comissão

(21 de Fevereiro de 2003)

Objecto: Presença da língua catalã na página Web da Comissão

Na Resolução do Parlamento Europeu sobre a situação das línguas nas Comunidades Europeias e a situação da língua catalã(1), solicitava-se à Comissão, concretamente no seu no 4, que tomasse medidas no sentido de permitir, nomeadamente, a difusão em catalão, por todos os meios de comunicação, da informação pública relativa às instituições europeias.

Importa ter em conta que a página Web do Parlamento Europeu está já disponível nas 12 línguas dos países candidatos à adesão (para além das actuais 11 línguas oficiais) e que muitas destas línguas são de menor difusão que outras línguas existentes na UE, como é o caso do catalão que, com mais de 11 milhões de habitantes nos territórios das três regiões com poder legislativo em que é língua oficial e com 8 milhões de pessoas que o falam, fica à frente do sueco, do finlandês, do dinamarquês, do búlgaro, do esloveno, do lituano, do letão, do estónio e do maltês e é equiparável, no território europeu, ao português e ao checo.

O catalão pertence a um grupo de línguas existentes na Europa que têm um estatuto de língua oficial nos respectivos territórios dos Estados-Membros e que, opostamente, não são oficialmente reconhecidas no quadro da União Europeia.

Tenciona a Comissão introduzir estas línguas na sua página Web, em conformidade com o que foi solicitado na já referida resolução do Parlamento Europeu?

(1) JO C 19 de 28.1.1991, p. 42.

Resposta dada por Romano Prodi em nome da Comissão

(7 de Março de 2003)

Desde o lançamento em 1995 do sítio Internet da União, Europa, a Comissão alargou o princípio geral do emprego de todas as línguas oficiais da União à publicação por via electrónica.

Para além dos documentos oficiais, o sítio Internet Europa (http://europa.eu.int) oferece ao público uma grande quantidade de informações de carácter não oficial. A este respeito, o objectivo da Comissão, sob reserva das limitações técnicas e das disponibilidades humanas e orçamentais, consiste em envidar todos os esforços de modo a que o público em geral possa aceder a este sítio na língua oficial que escolher. Este objectivo continuará a ser prioritário após o próximo alargamento.

A competência em matéria de definição das línguas oficiais cabe aos Estados-Membros.