92003E0385

PERGUNTA ESCRITA E-0385/03 apresentada por Patricia McKenna (Verts/ALE) à Comissão. Urbanização no município de Elche e SIC de Tabarca (Comunidade Autónoma de Valência).

Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0097 - 0098


PERGUNTA ESCRITA E-0385/03

apresentada por Patricia McKenna (Verts/ALE) à Comissão

(13 de Fevereiro de 2003)

Objecto: Urbanização no município de Elche e SIC de Tabarca (Comunidade Autónoma de Valência)

A Câmara Municipal de Elche aprovou o Programa de Acção Integrada (em 25 de Março de 2002) e o projecto de urbanização (em 27 de Janeiro de 2003) do sector AR-1, que prevê a construção de mais de 3 000 alojamentos turísticos nas proximidades imediatas de uma zona húmida costeira (Els Bassars-Clot de Galvany), de um sistema de dunas (Dunas de Carabassí) e da faixa de antigas culturas que liga a zona húmida ao sistema de dunas incluídos na proposta de classificação como Sítios de Importância Comunitária (SIC) do Governo Valenciano sob a designação de Tabarca. Quer o Programa de Acção Integrada, quer o projecto de urbanização, foram aprovados sem que se tenha efectuado um processo específico de avaliação do seu impacto ambiental tal como previsto nas Directivas 97/11/CE(1), de 3 de Março de 1997, e 92/43/CEE(2), de 21 de Maio de 1992.

A zona húmida de Els Bassars-Clot de Galvany e as zonas circundantes revestem-se de uma considerável importância do ponto de vista ornitológico, tendo sido referenciadas no interior do seu perímetro mais de 220 espécies de aves, 70 delas com o estatuto de ave nidificante e entre as quais se contam duas espécies em perigo de extinção incluídas no Anexo I da Directiva 79/409/CEE(3), relativa à conservação das aves selvagens: a pardilheira (Marmaronetta angustirostris) e o pato-rabo-alçado (Oxyura

leucocephala). O impacto da urbanização do sector AR-1 sobre a fauna avícola seria de grande monta, em virtude do pronunciado incremento da pressão humana sobre a zona húmida de Els Bassars-Clot de Galvany (mais de 10 000 novos residentes nas proximidades de uma zona húmida de apenas 180 hectares e na qual se regista já actualmente uma forte pressão urbanística, fundamentalmente proveniente das urbanizações turísticas recentemente construídas junto ao limite sul da zona húmida, no território confinante do município de Santa Pola).

Poderia a Comissão averiguar se foram tidos em consideração todos os parâmetros que justificam a dispensa de realizar uma avaliação dos efeitos ambientais do referido projecto de urbanização (Directiva 97/11/CE) e o estudo do seu impacto ambiental (Directiva 92/43/CEE) no que se refere à zona húmida de Els Bassars-Clot de Galvany e às dunas de Carabassí (incluídos na parte continental do SIC Tabarca)? Que medidas tenciona a Comissão implementar para obter garantias de que o projecto de urbanização não irá colocar a sobrevivência deste SIC em perigo?

(1) JO L 73 de 14.3.1997, p. 5.

(2) JO L 206 de 22.7.1992, p. 7.

(3) JO L 103 de 25.4.1979, p. 1.

Resposta dada pela Comissária Wallström em nome da Comissão

(9 de Abril de 2003)

A Comissão já tinha conhecimento dos factos expostos pela Sra Deputada na sua pergunta escrita.

De facto, a Comissão recebeu uma denúncia, registada sob a referência 2002/5164, relativa ao plano de ordenamento urbano de Elche e ao projecto de construção de mais de 3 000 alojamentos turísticos e de um hotel dentro de um sítio de importância comunitária, sem que tenha sido previamente efectuado um estudo de avaliação do impacto ambiental.

Segundo o autor da denúncia, os referidos projectos terão repercussões graves no ambiente e provocarão a destruição do habitat da zona. Além disso, a construção do complexo urbanístico terá importantes efeitos negativos sobre um grande número de espécies e habitats protegidos nos termos da Directiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens.

Assim, a Comissão contactou recentemente as autoridades espanholas para que estas lhe comuniquem as suas observações sobre os factos denunciados e informações pormenorizadas sobre o referido projecto.

No seu papel de guardiã dos Tratados, a Comissão não hesitará em tomar todas as medidas necessárias para assegurar o respeito do direito comunitário no caso em apreço.