92003E0342

PERGUNTA ESCRITA P-0342/03 apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) à Comissão. Processo de adjudicação de ofertas públicas financiadas pelo ISPA.

Jornal Oficial nº 242 E de 09/10/2003 p. 0119 - 0120


PERGUNTA ESCRITA P-0342/03

apresentada por Laura González Álvarez (GUE/NGL) à Comissão

(5 de Fevereiro de 2003)

Objecto: Processo de adjudicação de ofertas públicas financiadas pelo ISPA

Poderia a Comissão indicar se é exacto que no contexto das ofertas públicas de projectos co-financiados pelo ISPA e pelo BERD o processo de avaliação seguido para a sua adjudicação final é aquele que foi estabelecido pelo BERD, apesar de esta instituição financiar apenas uma parte minoritária do projecto?

Como pode a Comissão assegurar um controlo adequado dos casos de adjudicação de projectos nos países candidatos à adesão (especialmente na Polónia e na Roménia, onde se verificou este tipo de situações), onde os processos utilizados pelo BERD se consideram menos restritivos e transparentes que os utilizados pelo ISPA noutros projectos financiados por este último?

Poderia a Comissão indicar por que razão não aplica os seus processos de selecção e avaliação que, além disso, são submetidos ao controlo de outras Instituições comunitárias, preferindo seguir os processos utilizados por terceiras instituições?

Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão

(4 de Março de 2003)

O Regulamento ISPA(1) autoriza a utilização de processos em matéria de concursos públicos geralmente aplicáveis aos casos que implicam uma ajuda comunitária.

Os fundos concedidos pelo BERD (Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento) contribuem frequentemente para o financiamento de projectos ISPA de grandes dimensões no sector do ambiente nos países em causa, nomeadamente na Roménia e na Polónia. As regras de contratação do BERD apenas se aplicam à parte do projecto financiada com empréstimos desta entidade. As regras do BERD não se aplicam à parte do projecto financiada através do ISPA.

As políticas e regras do BERD em matéria de contratação seguem os padrões internacionais e baseiam-se nos mesmos princípios que são aplicáveis às regras da Comunidade, nomeadamente a não discriminação, a equidade e a transparência. São conformes ao acordo sobre contratos públicos do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT).

Por razões técnicas, o BERD não pode aplicar as regras comunitárias sobre contratação aplicáveis à ajuda externa que, de qualquer modo, são relativamente pouco postas em prática em caso de licitações relativas aos grandes projectos.

O BERD constitui uma importante fonte de co-financiamento, sem a qual não teria sido possível realizar muitos projectos de grandes dimensões, especialmente no sector do ambiente, em numerosos países da Europa Central e Oriental, o que explica a razão por que o Regulamento ISPA foi alterado a fim de criar uma base jurídica que permita a aplicação das regras BERD em matéria de celebração de contratos públicos (ou de outras fontes de financiamento internacionais que co-financiam as medidas ISPA).

(1) Regulamento (CE) no 2382/2001 do Conselho, de 4 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) no 1267/1999 que cria um instrumento estrutural de pré-adesão, JO L 323 de 7.12.2001.