PERGUNTA ESCRITA E-0331/03 apresentada por Joan Vallvé (ELDR) à Comissão. Agência Europeia de Insularidade.
Jornal Oficial nº 222 E de 18/09/2003 p. 0185 - 0186
PERGUNTA ESCRITA E-0331/03 apresentada por Joan Vallvé (ELDR) à Comissão (10 de Fevereiro de 2003) Objecto: Agência Europeia de Insularidade Na pergunta escrita E-2303/01(1) de 31 de Julho de 2001, foi exposta à Comissão a problemática das empresas existentes em regiões insulares que não são ultraperiféricas, as quais, por estarem separadas do continente, suportam uma enorme perda de competitividade, uma vez que devem assumir custos de transporte muito mais elevados do que os praticados em qualquer outro território continental europeu e não podem ter acesso nem aos caminhos-de-ferro, nem às auto-estradas, nem aos demais transportes terrestres. Isto representa uma considerável desvantagem numa zona de livre comércio como é o caso do mercado comum da UE. Entre outras actividades, as Agências europeias facilitam as operações do mercado interno europeu, exercendo funções de regulação, oferecendo serviços aos sectores industriais, etc. A criação de uma Agência Europeia de Insularidade é, pois, um instrumento necessário e adequado para suprir a impossibilidade de as regiões insulares que não são ultraperiféricas terem acesso à zona de livre comércio. Além disso, uma Agência Europeia de Insularidade poderia também satisfazer as necessidades técnicas dessa matéria bem definida que é a insularidade. Recorde-se que mais de 14 milhões de europeus vivem nas regiões insulares da Europa. Às perguntas sobre o parecer da Comissão relativamente ao facto de determinadas regiões europeias terem dificuldades no acesso em igualdade de condições a um princípio básico da UE como o do mercado livre e da livre concorrência, e sobre se a Comissão estava ou não de acordo com a criação de uma Agência Europeia de Insularidade, foi obtido como resposta que tinha sido encomendado um estudo sobre a situação das ilhas da UE, em cujo âmbito se tencionava criar uma base de dados sobre as regiões insulares, e que se estabeleceria um diagnóstico objectivo da situação, o qual iria incluir uma análise comparativa e uma avaliação dos problemas relacionados com a insularidade e as necessidades específicas das ilhas. Contudo, o estudo, que teria carácter científico, não se pronunciaria sobre a conveniência ou inconveniência de se criar uma Agência Europeia de Insularidade por se tratar de uma questão prematura. A duração prevista para o estudo era de um ano. Poderia a Comissão indicar se o referido estudo já está concluído e, em caso afirmativo, se já foi dado início a um diálogo sobre esta questão? Poderia a Comissão indicar também se tenciona apoiar a criação de uma Agência Europeia de Insularidade? Poderia a Comissão indicar ainda se consideraria a possibilidade de que tal Agência ficasse localizada nas ilhas Baleares? (1) JO C 81 E de 4.4.2002, p. 148. Resposta dada por Michel Barnier em nome da Comissão (10 de Março de 2003) Tal como é realçado pelo Sr. Deputado, a Comissão lançou um estudo sobre a situação das ilhas da União. A Comissão está a examinar os relatórios finais consolidados do estudo, transmitidos pelo contratante em 31 de Janeiro de 2003. A criação de uma agência europeia de insularidade não é abordada no estudo, que tem um carácter científico. Após o exame dos relatórios, a Comissão tornará públicos os resultados do estudo. A Comissão deseja que, em seguida, se abra um debate sobre esta questão. Este debate poderia, igualmente, tratar das questões evocadas pelo Sr. Deputado. A Comissão toma nota das sugestões do Sr. Deputado. No entanto, não prevê, na presente fase, a criação de uma agência europeia de insularidade.