PERGUNTA ESCRITA E-0313/03 apresentada por Proinsias De Rossa (PSE) à Comissão. Observância da legislação comunitária.
Jornal Oficial nº 280 E de 21/11/2003 p. 0048 - 0049
PERGUNTA ESCRITA E-0313/03 apresentada por Proinsias De Rossa (PSE) à Comissão (10 de Fevereiro de 2003) Objecto: Observância da legislação comunitária Poderia a Comissão indicar, especificando individualmente a infracção, a relevante legislação comunitária, o tipo de acção e a data do seu início, quantas acções (isto é, notificações formais, pareceres motivados, recursos junto do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias) intentou contra a Irlanda nos termos do artigo 10o do Tratado CE, em virtude de aquele Estado-Membro se ter recusado a responder às questões apresentadas no âmbito da investigação relativa às infracções desde que este artigo entrou em vigor? Resposta dada por Romano Prodi em nome da Comissão (13 de Março de 2003) O Sr. Deputado refere-se justamente ao relatório anual sobre o controlo da aplicação do direito comunitário relativo ao ano de 2001 que a Comissão redigiu para o Parlamento Europeu(1). Por razões de eficácia e de economia de meios, a Comissão apenas acessoriamente invoca o artigo 10o do Tratado CE. A título principal, esta base jurídica é unicamente invocada nos casos de reiterada falta de cooperação. Ora, nunca foi esta a situação em relação à Irlanda durante estes últimos três anos. (1) COM(2002) 324 final.