27.3.2004   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 78/16


(2004/C 78 E/0016)

PERGUNTA ESCRITA E-0293/03

apresentada por Struan Stevenson (PPE-DE) à Comissão

(7 de Fevereiro de 2003)

Objecto:   Bem-estar dos animais nos matadouros gregos

O relatório de 2000, do Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia (DG(SANCO)/1060/2000) denunciou graves problemas respeitantes ao bem-estar dos animais em matadouros gregos. Um filme recente veio agora revelar que esses problemas são recorrentes. O filme apresenta imagens de cabras a serem abatidas sem atordoamento prévio e ovelhas sendo atordoadas tão ineficazmente que uma grande percentagem recupera a consciência antes do abate, o que em ambos os casos constitui uma violação da Directiva do Conselho 93/119/EC (1).

Que medidas planeia a Comissão tomar no sentido de pressionar o Governo grego de forma a assegurar que o abate dos animais nos matadouros gregos cumpram o disposto na Directiva do Conselho 93/119/EC?

Resposta dada por D. Byrne em nome da Comissão

(17 de Março de 2003)

A Comissão tem conhecimento, através de relatórios de missões anteriores do Serviço Alimentar e Veterinário (SAV) e a partir de informações provenientes de organizações de protecção dos animais, da existência de graves deficiências, a nível dos matadouros gregos, na aplicação da Directiva do Conselho 93/119/CEE, de 22 de Dezembro de 1993, relativa à protecção dos animais no abate e/ou occisão.

A situação deficiente verificada no passado levou a Comissão a instaurar processos por infracção contra este Estado-Membro. O SAV completou recentemente uma missão de acompanhamento sobre os casos mencionados pelo Sr. Deputado. Esta missão foi levada a cabo entre 13 e 17 de Janeiro de 2003. Apesar de o relatório final ainda não se encontrar disponível, verificaram-se algumas evoluções positivas desde o relatório anterior. As autoridades gregas competentes deram, por exemplo, instruções apropriadas aos veterinários oficiais que trabalham nos matadouros relativas ao bem-estar dos animais, melhoraram o sistema de comunicação de deficiências e contrataram mais veterinários oficiais. A equipa responsável pela missão indicou que, apesar de persistirem deficiências nos três matadouros visitados, estas não se mostraram tão graves como indicado em relatórios anteriores. Contudo, os progressos não se podem considerar concludentes. Por este motivo, está planeada mais uma missão de acompanhamento do SAV em 2003.

O relatório da inspecção será enviado ao Parlamento Europeu quando terminado, em conformidade com os procedimentos habituais da Comissão, e será publicado no sítio Web da Direcção-Geral da Saúde e Defesa do Consumidor (http://europa.eu.int/comm/food/fs/inspections/index_en.html).

A Comissão continua muito preocupada em relação às deficiências verificadas no cumprimento por parte da Grécia da legislação comunitária relativa ao bem-estar animal e principalmente devido à aplicação inadequada das normas. A Comissão não hesitará em tomar outras medidas que julgue necessárias para assegurar uma melhor observância do direito comunitário neste domínio, incluindo, em particular, a utilização do processo por infracção previsto no artigo 226 do Tratado CE.


(1)  JO L 340 de 31.12.1993, p. 21.