92003E0255

PERGUNTA ESCRITA P-0255/03 apresentada por Roy Perry (PPE-DE) à Comissão. Lloyd's of London.

Jornal Oficial nº 268 E de 07/11/2003 p. 0084 - 0084


PERGUNTA ESCRITA P-0255/03

apresentada por Roy Perry (PPE-DE) à Comissão

(29 de Janeiro de 2003)

Objecto: Lloyd's of London

No comunicado de imprensa da Comissão de 21 de Janeiro de 2003 relativo à continuação do processo de infracção movido pela Comissão e referente à regulação e fiscalização do Lloyd's of London, a Comissão reconhece as melhorias alcançadas com o regime FSMA 2000, mas mantém certas reservas no que respeita ao cumprimento da Directiva (73/239/CEE(1)).

Pode a Comissão precisar de que forma o novo regime melhora o anterior regime?

No comunicado de imprensa afirma-se ainda que à luz das deficiências verificadas no passado, a Comissão continua preocupada com o quadro de regulação e fiscalização em vigor.

Pode a Comissão especificar que deficiências do passado tem em mente e explicar quais delas continuam no presente?

(1) JO L 228 de 16.8.1973, p. 3.

Resposta dada por F. Bolkestein em nome da Comissão

(27 de Fevereiro de 2003)

A Comissão está extremamente consciente do interesse do Sr. Deputado, bem como de muitas outras partes, pela investigação da Comissão relativa a esta questão complexa e sensível. Por este motivo, a Comissão decidiu publicar um comunicado de imprensa sobre o envio da primeira carta de notificação formal e das cartas suplementares, embora tal procedimento não seja habitual nesta fase das investigações da Comissão.

Outras provas da boa vontade da Comissão e do seu desejo de transparência são as três intervenções pessoais do Comissário responsável pelo mercado interno perante o Parlamento e os esforços empreendidos para manter constantemente informados os membros da Comissão das Petições sobre a evolução deste processo.

O Sr. Deputado compreenderá sem dúvida que, no âmbito dos processos nos termos do artigo 226o do Tratado CE e do artigo 10o do mesmo Tratado, a Comissão deve respeitar um clima de confiança mútua na realização das suas investigações e na manutenção do diálogo com um Estado-Membro. O objectivo destes processos consiste em restabelecer ou assegurar o cumprimento, por parte de um Estado-Membro, das suas obrigações comunitárias e não determinar uma compatibilidade ou incompatibilidade anteriores. Este objectivo implica a manutenção da confidencialidade para não prejudicar a realização, pela Comissão, de uma das suas funções básicas o controlo da aplicação do direito comunitário.

Por este motivo, a Comissão não pode fornecer mais informações sobre a natureza precisa das eventuais deficiências e alegações analisadas.