92003E0139

PERGUNTA ESCRITA E-0139/03 apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) à Comissão. Acordo Internacional de Pesca UE-Gabão e cooperação para o desenvolvimento.

Jornal Oficial nº 161 E de 10/07/2003 p. 0182 - 0182


PERGUNTA ESCRITA E-0139/03

apresentada por Daniel Varela Suanzes-Carpegna (PPE-DE) à Comissão

(28 de Janeiro de 2003)

Objecto: Acordo Internacional de Pesca UE-Gabão e cooperação para o desenvolvimento

No âmbito do Acordo Internacional de Pesca UE-Gabão actualmente em vigor:

1. Poderá a Comissão indicar o montante atribuído pela UE ao desenvolvimento do sector da pesca do Gabão?

2. Poderá a Comissão informar qual a contrapartida financeira da UE para os direitos de pesca obtidos para a frota comunitária?

3. Poderá a Comissão indicar o montante a pagar pelos armadores comunitários a título de taxas de licença ou direitos de pesca?

Resposta dada por Franz Fischler em nome da Comissão

(7 de Março de 2003)

1. O actual Protocolo ao Acordo de Pesca entre a Comunidade e a República Gabonesa(1) fixa, no seu artigo 2o, o montante da contrapartida financeira em 1 262 500 euros por ano. Deste montante, o protocolo prevê que 883 750 euros por ano sejam utilizados para as acções de apoio ao sector das pescas do Gabão referidas no seu artigo 3o.

2. A contrapartida financeira de 1 262 500 euros por ano representa o montante pago em troca das possibilidades de pesca obtidas para a frota comunitária.

3. Os montantes pagos pelos armadores são fixados no anexo do Protocolo.

Relativamente aos arrastões, as taxas para as licenças são de 168 euros por tonelada de arqueação bruta por navio por ano. As taxas para licenças semestrais e trimestrais são majoradas de 3 % e 5 %, respectivamente.

As taxas para licenças são de 25 euros por tonelada de atum pescada nas águas da República Gabonesa. As licenças são emitidas após pagamento de um adiantamento de 2 600 euros por atuneiro cercador e de 1 100 euros por palangreiro de superfície.

(1) JO L 89 de 5.4.2002.